A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8833/17, que tipifica como crime induzir, instigar ou auxiliar crianças ou adolescentes a cometerem automutilação. O texto, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), acrescenta artigo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90).

Pelo projeto, o novo tipo penal abrange atos para induzir à automutilação, cometidos por qualquer meio, inclusive pela internet. Com isso, poderão ser alcançadas pela lei pessoas envolvidas, nas redes sociais, em grupos de jovens com o tema Baleia Azul, associado a supostos incentivos a situações de risco entre adolescentes.

Como penalidade inicial, para o tipo simples, ficou estabelecida detenção (cumprida em regime aberto ou semi-aberto) de seis meses a um ano. No caso de a lesão corporal se consumar, o instigador ficará sujeito a pena de reclusão (regime inicial fechado) de um a dois anos. Se do ato resultar lesão corporal grave à vítima, o tempo de reclusão ficará entre um e três anos. Por fim, em caso de morte, deverá ser aplicada pena de reclusão de dois a seis anos.