Técnicos de massoterapia em unidades de saúde, hospitais e creches da prefeitura ajudariam a reduzir, na rede de saúde pública, o número de hospitalizações – a opinião é do vereador Felipe Braga Côrtes (PSD). Nesta segunda-feira (2) o parlamentar protocolou projeto na Câmara de Curitiba tornando a contratação deles obrigatória no Município. A proposição obriga o Executivo a disponibilizar técnicos em massoterapia nesses órgãos e nos programas de Saúde da Família.

O técnico de massoterapia pode desenvolver ações em todas as fases do ciclo de vida, para a criança, o adolescente, o adulto e o idoso, defende o parlamentar. Para Braga Côrtes, seria uma forma de melhorar as condições de vida de pacientes com doenças neurológicas, má formação congênita, distúrbios nutricionais e deformidades posturais. O número de hospitalizações pode ser reduzido e a progressão de lesões evitada, argumenta.

Na justificativa, ele explica que, por massoterapia, quer abranger um grupo de técnicas e procedimentos terapêuticos naturais, não invasivos, tradicionais e contemporâneos, que tem como objetivo manter a saúde e prevenir desequilíbrios, contribuir na promoção do bem-estar e da melhor qualidade de vida, assim como propiciar uma prática de cooperação em níveis e estágios diferenciados, visando maior eficácia nos tratamentos de saúde.

Tramitação
O primeiro passo, após o protocolo, é a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. Daí o projeto começa a tramitar efetivamente, recebendo primeiro uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois seguindo para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea j). Para serem consideradas aprovadas, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (veto parcial) ou a todo o conteúdo (veto total ou veto integral). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem derrubar os vetos (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde atividade legislativa, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba proposições legislativas). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.