A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, teve a prestação de contas de transferência voluntária, firmada com a Secretaria de Estado da Educação (SEED), desaprovada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O convênio, assinado em 2010, no valor total de R$ 273.718,27, se destinava a garantir educação básica especial para educandos com necessidades especiais, naquele município.

A Primeira Câmara do TCE encontrou irregularidades que não foram sanadas pela gestora Maria Kozow, responsável pela entidade na época. A unidade técnica opinou pela irregularidade das contas, considerando a ausência de documentação e de resposta a informações solicitadas pelo TCE. O relator, conselheiro Ivan Bonilha, votou pela desaprovação das contas de transferência, determinando o recolhimento parcial dos recursos repassados, no valor de R$ 36.058,98, solidariamente pela Apae de Colombo e pela gestora das contas.  

A responsável pela prestação ainda recebeu multa. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Pleno.