O desembargador Benedito Xavier da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que concedeu a liminar determinando a circulação de 70% da frota nos horários de pico — das 5 às 9 horas e das 17 às 20 horas — e 50% nos demais horários, elevou o valor da multa diária pelo não cumprimento da ordem judicial. O valor passou de R$ 50 mil para R$ 300 mil. 

A decisão proferida no sábado (24) era de manutenção de 70% da frota em operação no horário de pico e 50% nos demais horários, sob pena de multa de R$ 50 mil.

No texto da decisão, o desembargador diz que os sindicatos não têm como alegar que não foram informados da determinação de frota mínima, visto que o assunto foi amplamente divulgado pela imprensa:

“Diante da notícia amplamente veiculada na mídia, no sentido de que referida decisão judicial não está sendo cumprida, com base no artigo 461, § 6º, do CPC, elevo o valor das multas para R$ 300.000,00 por dia de descumprimento da decisão (tanto para o sindicato profissional quanto para o sindicato patronal), nos termos do pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho, suscitante. Advirto as partes que o não cumprimento de decisão judicial implica em atentado à dignidade da justiça, com as suas implicações legais.”

O desembargador determina ainda que os veículos devem estar circulando com motoristas e cobradores. Os mesmos percentuais devem ser respeitados com cobradores nas estações-tubo. A multa no caso de descumprimento será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalho.

Paralisação

Nenhum ônibus do transporte coletivo saiu das garagens em Curitiba na madrugada desta segunda-feira (26). Com a deflagração da greve, a partir da zero hora, a porta das garagens foi bloqueada pelo sindicato dos motoristas e cobradores, em vários casos utilizando inclusive os ônibus madrugueiros.

A Urbs vai tomar providências jurídicas cabíveis, registrando junto à Justiça o uso de práticas abusivas, como impedir trabalhadores de sair das garagens das empresas e furar pneus de ônibus.

Equipes de fiscalização e operação do transporte estão mobilizadas desde a madrugada em terminais, estações tubo e no Centro de Controle Operacional.

A Urbs abriu às 6h o cadastramento de veículos particulares para oferta de transporte alternativo. O atendimento é feito na área de Inspeção e Cadastro que fica na bloco ferroviário, na parte interna da Rodoferroviária. Os motoristas interessados devem apresentar documentos pessoais e do veículo que, após uma rápida vistoria recebe um pequeno cartaz com a identificação de veículo autorizado pela Urbs a fazer trasporte de passageiros. O preço autorizado é de R$ 6,00 por passageiro.

Taxistas também poderão se cadastrar mas, nesse caso, não poderão ligar o taxímetro, limitando-se a cobrar o mesmo valor, de R$ 6,00 por pessoa. Denúncias e sugestões devem ser feitas pela central 156.