O Conselho Regional de Educação Física do Paraná ameaça impedir que Ricardinho siga como técnico do Paraná Clube. O CREF-PR não aceitou um pedido de registro provisório feito pelo treinador e planeja barrá-lo. A entidade se baseia em lei que obriga o diploma de graduação em Educação Física para o exercício da profissão de técnico de futebol.

O advogado Domingos Moro, que defende Ricardinho no caso, explicou que ele ainda não foi notificado dessa decisão do CREF-PR. E explicou que, no início de 2012, o treinador procurou a entidade e pediu um registro provisório – chamado de provisionamento. O primeiro pedido foi negado. Em seguida, Ricardinho apresentou uma reconsideração, que ainda não teve uma reposta oficial, segundo o advogado. O Ricardinho já está cursando uma faculdade de Educação Física, contou Moro.

Em entrevista à rádio 98, o presidente do CREF-PR, Antonio Eduardo Branco, revelou que o pedido de reconsideração será negado. Com isso, Ricardinho será notificado que terá que cessar as atividades. Nesse caso, ele não poderá assinar a súmula, nem ficar no banco de reservas durante os jogos.

Se isso ocorrer, vamos recorrer à Justiça do Trabalho para que o Ricardinho possa trabalhar, declarou Moro. Segundo o advogado, a lei utilizada pelo CREF para fazer a exigência tem suas brechas. Essa exigência já foi derrubada várias vezes, comentou.

Um argumento a ser usado a favor de Ricardinho é que o treinador não comanda a parte física do time, que é responsabilidade do preparador físico – esse sim, com graduação na área específica.

Em alguns Estados brasileiros, a Justiça já deu ganho de caso para os sindicatos de treinadores baseada na lei 8.650/93. O artigo 3º afirma que a profissão de treinador profissional de futebol será exercida preferencialmente por diplomados de educação física, sem a obrigatoriedade que é defendida pelos CREFs.

O caso de Ricardinho não é novidade no Brasil. No Internacional, o técnico Fernandão não pôde assinar a súmula dos jogos após notificação do CREF-RS.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
Lei número 8.650, de 20 de abril de 1993
Dispõe sobre as relações de trabalho do Treinador Profissional de Futebol
Art. 3º -O exercício da profissão de Treinador Profissional de Futebol ficará assegurado preferencialmente:
I – aos portadores de diploma expedido por Escolas de Educação Física ou entidades análogas, reconhecidas na forma da Lei;
II – aos profissionais que, até a data do início da vigência desta Lei, hajam, comprovadamente, exercido cargos ou funções de treinador de futebol por prazo não inferior a seis meses, como empregado ou autônomo, em clubes ou associações filiadas às Ligas ou Federações, em todo o território nacional.

 


Na Vila

Escalação
O técnico Ricardinho não divulgou qual será a escalação do Paraná para o jogo contra o Ceará, no sábado. O meia Lúcio Flávio treinou ontem com bola e pode ser utilizado no fim de semana. Outra alternativa é que ele comece no banco e seja preservado para iniciar como titular na terça-feira, contra o Avaí. A provável escalação para sábado é Luís Carlos; Paulo Henrique, Anderson, Alex Alves e Fernandinho; Zé Luís, Cambará, Welington e Luisinho (Lúcio Flávio); Wendel e Arthur.