As motos são veículos rápidos, econômicos e super práticos, e, por isso mesmo, elas colecionam fãs de todas as idades e que as utilizam para os mais diversos fins, seja para passear, por esporte ou, mesmo, para trabalhar.

As manobras com as motos também despertam o interesse de muitas pessoas. Há, inclusive, esportes que se dedicam a esse tipo de ação.

Mas será que, no dia-a-dia das vias públicas, é permitido fazer manobras de exposição com a sua moto?

Quando pensamos nas manobras com motocicletas, uma das mais conhecidas e populares é, sem dúvidas, a de empinar a moto, trafegando com apenas uma das rodas no chão.

Essa manobra pode ser bastante perigosa – e não apenas para iniciantes, mas também para quem acredita conhecer bem as formas de execução da prática.

Existe multa por empinar motos? Realizar manobras perigosas com a sua moto é uma infração de trânsito? Veja todas essas respostas neste artigo! Boa leitura!

Multa por empinar moto: existe ou não?

Sim. Existe!

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como infrações aquelas condutas que, por algum motivo, trazem riscos para o trânsito, tanto para o condutor infrator quanto para demais condutores, pedestres ou ciclistas.

Em outras palavras, as condutas perigosas, como empinar moto, são consideradas infrações pelo CTB, e as penalidades dependerão do quão grave elas são. Por isso mesmo, uma infração pode ser leve, média, grave ou gravíssima.

Segundo o artigo 244, inciso III, do CTB, empinar moto (ou, em outras palavras, conduzir motocicleta equilibrando-se apenas em uma das rodas) é uma infração gravíssima, cujas penalidades são bastante rígidas.

O condutor flagrado empinando moto poderá sofrer as seguintes consequências, segundo o art. 244, inciso III, do CTB:

– Multa no valor de R$ 293,47

– Suspensão automática do direito de dirigir: é isso mesmo! Conduzir motocicleta em apenas uma das rodas é uma infração autossuspensiva, o que significa que o condutor terá a sua CNH suspensa, independentemente de quantos pontos tenha acumulados em sua CNH.

Vale lembrar que, na suspensão da CNH, o condutor estará proibido de conduzir veículos automotores por prazo determinado pelo DETRAN.

Cumprido esse prazo, ele terá, ainda, que passar pela frequência obrigatória no Curso de Reciclagem e realizar uma prova teórica sobre o conteúdo visto nesse curso.

Somente após cumprir 30 horas/aula do curso e obter a aprovação no exame é que a carteira será recuperada.  

É possível recorrer de multa por empinar moto?

Quando falamos no recurso relativo à infração por conduzir motocicleta equilibrando-se em apenas uma das rodas, a sua importância é ainda maior.

Isso porque não se trata apenas de tentar reverter o pagamento da multa, mas, também, de evitar ter a CNH suspensa e passar por todo o processo burocrático para reaver o documento e recuperar o direito de dirigir.

Dito isso, destaco que recorrer de uma multa de trânsito é um direito assegurado a todo condutor brasileiro. Inclusive, em casos nos quais a penalidade inclui a suspensão da CNH.

O documento, dessa forma, só deverá ser entregue às autoridades depois de esgotadas todas as chances para entrar com recurso.

Para recorrer, o processo pode acontecer em até três etapas.  A indicação é de “até três etapas” porque pode ser que ele seja aceito logo na etapa inicial, que é a Defesa Prévia.

Vejamos um pouco mais sobre cada um desses passos para recorrer:

Defesa Prévia: a Defesa Prévia é o primeiro grau de contestação da penalidade. Ela deve ser apresentada em prazo determinado na Notificação de Autuação recebida pelo condutor, que não deverá ser inferior a 15 dias. O documento é entregue no endereço cadastrado no DETRAN.

Na Defesa Prévia, é importante atentar-se para alguns aspectos mais técnicos, como, por exemplo, se o Auto de Infração contém todas as informações exigidas e, ainda, se todas essas informações estão corretas. Caso haja dados faltantes ou incorretos, as penalidades são passíveis de cancelamento.

– Recurso em primeira instância na JARI: se a Defesa Prévia for indeferida, o condutor autuado possui um novo prazo para entrar com recurso em primeira instância, que também estará previsto na notificação. Nessa etapa, o recurso é enviado para a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).

Esse prazo começa a ser contado a partir do recebimento de uma segunda notificação, a Notificação de Imposição da Penalidade (NIP).

A NIP já possui a cobrança da multa em si! Ressalto que, se, por algum motivo, o condutor não apresentou a Defesa Prévia, poderá partir desse passo diretamente, ou seja, entrando com recurso na JARI.

– Recurso em segunda instância: caso o recurso em primeira instância (na JARI) tenha sigo negado, caberá, ainda, o recurso em segunda instância. Esse passo só poderá ser feito caso o condutor autuado tenha realizado o passo anterior, ou seja, tenha entrado com recurso na JARI previamente.

Recorrer de uma multa de trânsito não é tão difícil quanto parece, especialmente quando há a orientação de profissionais especializados em recursos de multas e que conhecem as especificidades e os prazos de cada uma dessas três etapas.

Sobre a infração de empinar moto, é fundamental ter em mente que a multa e a suspensão da CNH podem ser os menores problemas, já que essa conduta perigosa pode colocar em riso a segurança e até mesmo a vida de quem a pratica.

Se ainda resta alguma dúvida sobre a multa por empinar moto, ou se quiser fazer alguma sugestão, deixe seu comentário.

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