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Em Curitiba, uma gestante procurou a Justiça para garantir o direito ser acompanhada antes, durante e depois do parto. No processo movido contra o Estado, o Município e um hospital local, a autora argumentou que a restrição à presença do acompanhante (imposta em razão da pandemia da COVID-19) violaria direitos das mulheres e recomendações de órgãos de saúde nacionais e internacionais.

Ao ter o pedido inicialmente negado, a autora da ação recorreu às Turmas Recursais dos Juizados Especiais. Em outubro (cinco dias antes do parto), o magistrado da 4ª Turma Recursal determinou que os réus observassem “o direito da autora à presença de acompanhante durante o parto e pelas 24 horas subsequentes”.

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