Chico Camargo/CMC – Segundo MPC

A Câmara Municipal de Curitiba deve reduzir o número de cargos comissionados, segundo parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPC), a partir de denúncia do Sindicato de Servidores do Poder Legislativo do Município de Curitiba (SindiCâmara Curitiba). Segundo o órgão, a Câmara teria hoje 348 cargos efetivos, dos quais apenas 196 encontram-se preenchidos, ao passo em que, dos 317 cargos em comissão criados, 312 vagas estão ocupadas.

Com base nessas informações, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do MPC se manifestou pela expedição de determinação para que a Câmara reduza o número de cargos comissionados para, no máximo, o mesmo número de servidores efetivos, sob pena de aplicação de multa para cada admissão que exceder ao limitador.

Em sua análise do processo, o MP de Contas também concluiu pela expedição de outra liminar à Presidência da Câmara, para que seja criada uma legislação específica acerca dos casos, condições e percentuais mínimos para ocupação, por servidores de carreira, de cargos em comissão, conforme norma do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) sobre a possibilidade e requisitos para criação de cargos comissionados.

Além dessas irregularidades, o MP de Contas também verificou que a Câmara descumpre outras premissas dessa norma. É o caso da existência de cargos em comissão para o exercício de atribuições técnico-operacionais ou burocráticos – exemplo o caso de Assessor de Informática de Controladoria –, prática que é expressamente probida pelo TCE-PR.

Capacitação – Outra irregularidade identificada foi a falta de exigência de formação mínima para cargos comissionados destinados a assessoramento, que também foi observada em cargos de Chefe de Gabinete Parlamentar, Diretor Geral, Diretor Cerimonial e Diretor de Segurança. Para esses cargos a Câmara exige como requisito para nomeação, genericamente, apenas o “conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas”. Além de prever um critério subjetivo para o preenchimento dos cargos – prática proibida por lei, segundo o MPC –, a ausência de um patamar mínimo de formação não contribui para a profissionalização do serviço público, diz o órgão.

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