Arnaldo Alves/AEN – Palácio Iguaçu: segundo governo

O governo do Estado encaminhou hoje à Assembleia Legislativa um projeto que prevê a criação de um auxílio emergencial de R$ 50,00 mensais a pessoas “economicamente vulneráveis” por três meses em decorrência da emergência do coronavírus. A proposta foi aprovada hoje mesmo em primeira discussão pelos deputados, e deve voltar à pauta da sessão de amanhã. A estimativa é que sejam beneficiadas 265 mil pessoas.

Segundo o governo, a ideia é de esse auxílio funcione como complemento ao apoio federal e com vistas à proteção da população. O custo para o Estado será de cerca de R$ 13 milhões mensais. O dinheiro serviria para a aquisição de alimentos da cesta básica, bem como aquisição de produtos, procurando manter a cadeia de abastecimento básico.

O dinheiro virá do Fundo de Combate à Pobreza e será repassado a cada pessoa por 3 meses para compra de alimentos que compõem a cesta básica, num limite de até 2 vouchers por família. A concessão destina-se exclusivamente para a compra de produtos alimentícios que compõem a cesta básica, e é uma medida que complementa o auxílio proposto pelo governo federal, afirma o Executivo estadual. O benefício será operacionalizado por meio de um voucher ou outro modo que assegure crédito para futuras despesas nos mercados credenciados pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento. Ainda segundo o governo, a medida está dentro do pacote social de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus e dos reflexos causados pela situação de calamidade pública. 

Na justificativa, o governo lembra que em razão das medidas restritivas à circulação de pessoas “milhares de pessoas perderam, repentinamente, a capacidade de gerar renda para minimamente assegurar o acesso diário à alimentação, direito garantido pela Constituição Federal”. E que “grande parte da população economicamente ativa do Estado atua no setor informal da economia, constituída, por exemplo, por seguranças privadas, trabalhos domésticos, babás, carrinheiros, vendedores ambulantes, porteiros, zeladores, autônomos de serviços gerais, ou é composta por microempreendedor de baixa renda sem acesso à aposentadoria, licença médica, licença remunerada ou qualquer tipo de seguro”.

Terão direito ao auxílio pessoas com mais de 18 anos, sem emprego formal, que não recebe outros benefícios previdenciários ou seguro desemprego e programa de transferência de renda federal ou estadual, com exceção do Bolsa-Família; com renda familiar mensal per capita não superior a meio salário mínimo ou renda familiar mensal total não maior que três salários mínimos.

São ainda considerados economicamente vulnerabilizados para os efeitos da proposta o Microempreendedor Individual (MEI) e o trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único paraProgramas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).