Bem Paraná/arquivo – Deonilson: juiz apontou indícios de que ex-chefe de gabinete de Richa continuava atuando na campanha de 2018

O juiz Paulo Sérgio Ribeiro, da 23.ª Vara Criminal da Justiça Federal de Curitiba, rejeitou novo pedido de habeas corpus ao ex-chefe de gabinete do ex-governador Beto Richa (PSDB), Deonilson Roldo, e ao empresário Jorge Atherino, presos na Operação Piloto, 53ª fase da Lava Jato, que investiga o pagamento de propina ao grupo político do tucano em troca do favorecimento da empreiteira Odebrecht em uma licitação para obras de duplicação da PR 323, entre os municípios de Francisco Alves e Maringá (região Norte), em 2014.

Na decisão, o juiz aponta existirem provas de lançamentos de R$ 3,5 milhões na contabilidade paralela da Odebrecht ao esquema, que teria Deonilson e Atherino como seus operadores. Na planilha do sistema de “caixa dois” da empreiteira, consta o codinome de “Piloto”, que segundo as investigações, se referia a Richa. O tucano nega.

O magistrado aponta ainda outras provas, como gravação de conversa entre o ex-chefe de gabinete do governador e o empresário Pedro Rache, do grupo Bertin, que através da empresa Contern, interessada em participar da concorrência. Na conversa, Deonilson afirma que o grupo de Richa tinha “compromissos” com a Odebrecht, e pede que a Contern se afaste da disputa em troca da participação em negócios com a Copel.

O juiz também aponta movimentação financeira atípica tanto de Deonilson, quanto de Atherino e suas empresas. “Além disso, o volume das operações financeiras suspeitas de lavagem de dinheiro atribuídas Deonilson Roldo e Jorge Theodocio Atherino parece transcender o crime de lavagem em relação vantagens indevidas recebidas no contrato da duplicação da PR 323, o que é indício de envolvimento em outros crimes de corrupção ou em lavagem de outros crimes de corrupção. A ilustrar, a movimentação financeira de mais de quinhentos milhões de reais das empresas de Jorge Theodocio Atherino e com mais quinze milhões recebidos em espécie”, explica ele.

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi baseada ainda em acordos de delação premiada fechados pelo ex-diretor de Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), Nelson Leal Júnior e do ex-deputado estadual Tony Garcia. “Embora a gravação tenha sido entregue ao MPF por pessoa condenada por crimes financeiros e pouco digna de crédito (Antônio Celso Garcia), a perícia realizada confere, em princípio, autenticidade à prova, o que foi confirmado pelo próprio Pedro Rache de Andrade em seu depoimento”, lembra o magistrado.

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