Geraldo Bubniak – Richa: ex-governador é acusado de comandar esquema de cobrança de propina no pedágio

O Ministério Público Federal rebateu a defesa do ex-governador Beto Richa (PSDB), preso na sexta-feira em nova fase da Operação Integração, parte da Lava Jato, que alegou que a prisão do tucano seria ilegal porque se basearia em fatos antigos que já teriam sido rejeitados como fundamento para prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os procuradores da força-tarefa Lava Jato dizem que os fatos que embasaram a prisão preventiva são novos e inéditos, não tendo sido usados para decretação de medidas cautelares anteriores.

“Um dos fatos que embasa o pedido de prisão consiste numa tentativa de influência em um depoimento de uma testemunha ocorrida em 8 de agosto de 2018, o que caracteriza clara obstrução da investigação, com atualidade. Além disso, em fevereiro de 2018, o ex-governador Beto Richa assinou um aditivo com a Econorte que desonerou a concessionária da realização do contorno norte de Londrina, obra orçada em R$ 120 milhões. A retirada da obrigação do contrato ocorreu, surpreendentemente, sem nenhum ônus para a concessionária”, lembram os procuradores.

“Some-se que as concessionárias seguem executando os contratos e usufruindo os benefícios decorrentes das alterações contratuais ilegais, sendo imprescindível a prisão para fazer cessar os esquemas que têm durado já quase vinte anos”, afirma o MPF. 

Segundo os procuradores, ao contrário do que dizem os advogados de Richa, o STF jamais reconheceu a ilegalidade de ordem de prisão anterior decretada em face do ex-governador ou de pessoas a ele relacionadas. “O que existiu foi uma decisão de soltura geral assinada pelo ministro Gilmar Mendes, atendendo a um pedido endereçado diretamente pela defesa, que passou por cima de todos os princípios constitucionais e legais do devido processo legal, que exigem sorteio e livre distribuição dos feitos judiciais, conforme prevê a legislação e a Constituição Federal”, defendem. 

“Mais do isso, a ordem de soltura anterior na operação Integração desrespeitou a prevenção do ministro Luis Barroso, que era o relator original que deveria analisar as referidas ordens de solturas. Não suficiente, passados quatro meses, em que pese os recursos apresentados pela Procuradoria Geral da República, essas polêmicas decisões de solturas não foram submetidas pelo ministro Gilmar Mendes ao julgamento pelos demais ministros do STF, caracterizando situação de flagrante ilegalidade e estando longe de caracterizar a posição da Corte Suprema sobre o mérito de medidas cautelares anteriormente decretadas”, aponta o MPF.

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