Os partidos políticos, em todos os níveis de direção (nacional, estadual e municipal), devem, até o dia 30 de junho, prestar contas à Justiça Eleitoral referentes a 2020. A prestação de contas deve ser elaborada exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) da Justiça Eleitoral. Dessa forma, não é necessário o protocolar o processo diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e nem a entrega de documentos ou mídia nos cartórios eleitorais ou no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

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