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A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar) iniciou uma série de procedimentos para a preparação do encerramento dos contratos de concessão do Anel de Integração, que deverá ocorrer em 2021. Nas análises foram identificadas discrepâncias entre diferentes parâmetros tarifários como, por exemplo, o “degrau de pista dupla” e a depreciação. O ponto de partida é um dos documentos que fazem parte dos contratos de concessão assinados em 1997, o anexo 8, que estabelece uma bonificação em caso de realização de algumas obras pré-definidas. Esse adicional teria sido considerado na expectativa de receita das concessionárias e teria tido efeito positivo para as empresas ao longo do contrato mesmo quando as obras não foram executadas.

Ao analisar os contratos a Agepar detectou que as planilhas de investimentos, a partir de 2000, apresentaram regras de depreciação diferentes das constantes nas propostas comerciais. Diante disso, expediu a Resolução 005 que determina que o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), poder concedente, elabore os cálculos de depreciação estabelecidos pelo instrumento jurídico contratual das concessões. Deverão ser aplicadas as metodologias originalmente apresentadas. A revisão da depreciação e a apresentação das novas planilhas deverão ser feitas no prazo de 30 dias. Já as concessionárias, no prazo de 15 dias, deverão apresentar ao DER e à Agepar, as planilhas de depreciação das propostas comercias originais, com as respectivas memórias de cálculo. Estimativas iniciais da Agepar indicam que, caso a falha seja confirmada, o valor devido pelas empresas seria superior a R$ 3 bilhões.

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