Silvio Barros. Divulgação SEDU –

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá (região Norte), condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito da cidade, Silvio Barros (PP), o ex-secretário de Desenvolvimento Econômico e um procurador-geral do município na época, além de quatro corretores de imóveis. Todos são réus em ação civil pública ajuizada em 2014 pelo Ministério Público estadual relacionadas a irregularidades nas desapropriações de imóveis destinados à instalação do novo Parque Industrial de Maringá. Os fatos ocorreram em 2011 e 2012.

De acordo com o MP, o então prefeito publicou decreto para compra de terrenos onde seria instalado o Parque Industrial. Depois, decretou a desapropriação amigável dos imóveis. A desapropriação, afirmam a promotoria, não foi comunicada aos donos dos imóveis, que seguiram acreditando que estavam vendendo seus lotes ao poder público, contando para isso com a intermediação de corretores de imóveis, que cobraram irregularmente comissões sobre os negócios.

De acordo com a investigação os agentes públicos teriam ajudado os corretores a obter “vantagem patrimonial indevida, em prejuízo dos expropriados”, na medida em que os corretores forjaram intermediações de compra e venda dos imóveis, quando, na realidade, “sabiam que as transmissões das propriedades imobiliárias já estavam determinadas pela expedição de decretos de desapropriação, cujas existências foram dolosamente omitidas dos proprietários, que, uma vez iludidos, se obrigaram e efetivamente pagaram comissões indevidas a corretores e intermediários”.

Conforme a decisão, “os agentes públicos, dolosamente, deixaram de praticar algumas formalidades administrativas necessárias à ocorrência das desapropriações amigáveis, quais sejam, deixaram de notificar os proprietários dos imóveis atingidos pelo decreto expropriatório acerca do início do aludido procedimento, ocultando-lhes informações relevantes no que concerne aos valores encontrados por avaliações técnicas realizadas pelo Município para pagamento das justas e prévias indenizações”. Assim, os proprietários dos lotes atingidos pela expropriação “acabaram sendo obrigados a arcar com pagamentos de comissão de corretagem de vendas aos réus corretores (particulares em conluio com agentes públicos), o que não aconteceria acaso o procedimento expropriatório tivesse sido regularmente observado”, aponta a sentença. A ação relata ainda que os corretores mentiam sobre quem seria o comprador dos imóveis, afirmando que seria um investidor do estado de São Paulo.

Sanções – Todos os réus foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento integral dos danos causados aos donos dos imóveis expropriados e ao Município de Maringá, além da suspensão dos direitos políticos por três anos e da proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo. Os três agentes públicos, ademais, foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente a 20 vezes o valor (corrigido) da remuneração que cada um recebia na época dos fatos. O secretário e o procurador-geral também foram condenados à perda da função pública. Cabe recurso da decisão.

Defesa – Em nota, o ex-prefeito Silvio Barros disse lamentar “que o Ministério Público se mova contra o interesse dos maringaenses e contra a eficiência de gestão”. Segundo ele, “a ação comprova cabalmente que a prefeitura adquiriu por preços vantajosos os terrenos da Cidade Industrial, com economia aos cofres públicos”.

Na nota, Barros alega ainda que a prefeitura fez chamada pública para a oferta de terrenos “e foi escolhido o melhor custo beneficio. Era de conhecimento público, portanto a intenção de fazer a Cidade Industrial no local”. O ex-prefeito afirma que vai recorrer e acredita na reversão da decisão.