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A Vara da Fazenda Pública de Goioerê, no Centro-Ocidental do estado, deferiu parcialmente liminar requerida pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um servidor público estadual lotado em Rancho Alegre d’ Oeste, município que integra a comarca, investigado por candidatura eleitoral fictícia. Com a decisão, houve o bloqueio de bens do funcionário no valor R$ 11.511,30, relativo aos ganhos dos meses de julho, agosto e setembro de 2020, período em que ele esteve em licença remunerada, supostamente para realizar campanha para o cargo de vereador.

A investigação teve início após o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária comunicar à Promotoria que havia indícios de que o servidor apresentou candidatura fictícia nas eleições de 2020. Durante as apurações, o MPPR confirmou os indícios da prática de ato de improbidade: ausência de despesas com a campanha e falta de divulgação, inclusive nas redes sociais, que resultaram numa votação ínfima, de apenas nove votos.

O servidor chegou a alegar que realizou divulgação de sua campanha via redes sociais, porém, verificou-se que “o endereço virtual sequer é aberto ao público, indicando a clara ausência de intenção de divulgar publicamente suas propostas ou interesses de campanha. O suposto perfil pessoal do requerido também não possui nenhuma publicação, inexistindo menção à sua pretensa candidatura naquele meio de comunicação”, conforme aponta a ação. O candidato ainda alegou ter feito “santinhos” para divulgar sua candidatura, mas não apresentou provas de que realmente tenha realizado as impressões.

Candidaturas fictícias – O servidor requerido pela 1ª Promotoria de Goioerê integra uma lista de cerca de 80 funcionários públicos que se candidataram a vagas no Executivo ou no Legislativo municipais nas eleições de 2020 e que são suspeitos de terem apresentado candidaturas fictícias. Essa foi a conclusão inicial de averiguação conduzida pelo MPPR, por meio do Caop de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária, a partir do cruzamento de dados públicos disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

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