Daniel Castellano/SMCS – Segundo TCE

O Tribunal de Contas do Estado suspendeu hoje o repasse de verbas da prefeitura de Curitiba para as empresas de ônibus da Capital. A decisão, do presidente do TCE, Nestor Baptista, atende a pedido de um grupo de sindicatos, que contesta a legalidade da lei aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Rafael Greca (DEM), que instituiu um programa de socorro às concessionárias do transporte coletivo da cidade, sob a alegação de compensar a perda de receitas com a redução de passageiros motivada pelas medidas de isolamento contra a pandemia do coronavírus.

Na ação, os sindicatos alegam que o regime especial de operação do transporte coletivo proposto por Greca não estabelece um teto para os repasses e não indica a origem dos recursos. Segundo a Urbs, que gerencia o transporte na Capital, os repasses devem somar cerca de R$ 60 milhões nos próximos três meses, e teriam o objetivo de compensar as perdas das empresas com a redução do número de passageiros por causa da pandemia do coronavírus.

Os sindicatos questionaram a necessidade de se reajustar a tarifa técnica, e se as empresas de transporte de fato sofrem os prejuízos que alegam. O pedido de liminar alegava necessidade de suspender o processo “para que se evite prejuízo fiscal nas contas do Município”. Na semana passada, a 1ª Promotoria de Proteção a Patrimônio Público de Curitiba, do Ministério Público do Paraná, acolheu a notícia fato apresentada pelos sindicatos sobre o repasse de recursos públicos para empresas de ônibus que operam na capital. A lei é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Assinam a ação o Sindicato dos Engenheiros do Paraná (Senge-PR), Sindicato dos Bancários do Paraná, Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Estado do Paraná (Sindiurbano), entre outros.

Queda 

A prefeitura alega que o número de passageiros pagantes caiu de 650 mil para 140 mil diários e a receita caiu de R$ 76,5 milhões mensais antes do corononavírus para R$ 51 milhões em março. E que com a medida, os repasses às concessionárias do sistema passariam de R$ 79 milhões para R$ 38 milhões mensais.

Na decisão, o presidente do TCE afirmou que a lei proposta por Greca “criou despesa a ser suportada pelo munícipio sem, contudo, indicar a origem dos recursos para custeá-la, além de não observar as determinações constantes do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”. Na avaliação de Nestor Baptista, o texto “carece da robustez necessária, na medida em que (…), tem o condão de criar um passivo a descoberto para o município de Curitiba”.

Segundo ele, apesar do decreto assinado pelo prefeito prever um repasse mensal de R$ 20 milhões às empresas de ônibus “verifica-se que, já no primeiro mês do regime, o município de Curitiba, considerando a retroatividade do subsídio ao dia 16 de março, terá que arcar com, salvo melhor juízo, no mínimo, R$ 40.000.000,00”. E que “o município não logrou êxito em indicar a origem dos recursos que suportarão o regime indigitado, podendo criar, pois, um passivo a descoberto para o municipalidade”.

Para o conselheiro, “o município, ao criar despesa com a instituição do regime emergencial de operação e custeio do transporte coletivo, deveria, no mínimo, ter estimado o impacto orçamentário-financeiro no ano vigente e nos dois subsequentes”. Baptista aponta ainda que a prefeitura da Capital não está dispensada de cumprir “requisitos de ordem fiscal”, já que para isso, “deveria ter reconhecido pela Assembleia Legislativa do Paraná o Estado de Calamidade”.
O TCE deu 15 dias para o prefeito apresentar a defesa.

Resposta

A Prefeitura de Curitiba, por meio Urbanização de Curitiba S.A (Urbs), ainda não foi notificada da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O município vai prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo TCE. Uma reunião, que já estava marcada para essa sexta-feira (22) , com representantes da Urbs e do TCE, tem como tema o detalhamento do Regime Emergencial de Operação de Custeio do Transporte Coletivo.