Franklin de Freitas

A desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes do  Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou na tarde desta sexta (20) a liminar, apresentada pela Câmara de Curitiba, que pedia continuidade imediatamente ao julgamento do vereador Renato Freitas (PT). 

A ação frustrada era uma resposta à  liminar obtida pela defesa do vereador na quinta (19)  na primeira instância, quando a juíza Patrícia Bergonsi, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, julgou que a sessão marcada para julgar a cassação do vereador não poderia ser realizada antes do fim de uma sindicância para apurar possível parcialidade do relator do caso por causa de um e-mail de cunho racista enviado a Renato Freitas.

Na decisão original, a juíza da Fazenda Pública suspendeu a sessão de julgamento até a conclusão da sindicância interna da Câmara a respeito do e-mail racista. Ela entendeu que se fosse confirmado que o relator do processo, vereador Sidnei Toaldo (Patriota), que pediu a cassação de Freitas, enviou o e-mail, haveria justificativa para considerar a nulidade do processo por falta de imparcialidade.

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