A partir de domingo (27) é permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Confira, a seguir, o que pode e o que não pode na Propaganda Eleitoral 2020, no material preparado pela Assessoria Jurídica da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (ASSPRES/TRE-PR):
IMPRENSA ESCRITA
PODE
– Divulgação de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral paga, em datas diversas, no tamanho de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tabloide;
– Reproduzir os anúncios pagos na página da internet do jornal ou revista;
– Divulgar opinião favorável a candidato, partido político ou coligação, desde que não seja matéria paga;
– Reproduzir as matérias veiculadas no jornal ou na revista nas páginas da internet dos veículos, desde que de forma idêntica à da publicação;
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