Franklin de Freitas – TCE determinou a suspensão da circulação de ônibus no último dia 19

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, rejeitou recurso protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE) em nome do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) que pedia a manutenção da medida cautelar que determinou a suspensão do transporte coletivo de Curitiba em razão do agravamento da pandemia da Covid-19. A decisão mantém liminar concedida pela Justiça à prefeitura da Capital contra a determinação do TCE.

Leia mais no blog Política em Debate