Gean Cavalheiro – Sanduíche do BarBaran

Entram nesta terça-feira, 2 de maio, em vigor as novas regras para a comercialização do presunto. Essa alteração ocorre após a alteração para a fabricação do bacon. Segundo o Ministério da Agricultura uma das novidades é a redução no volume de água no produto vendido ao consumidor.
Pelas novas regras, a quantidade mínima de proteína que o presunto precisa ter é aumentará dos atuais 14% para 16%.
Os fabricantes terão um ano como prazo para adaptarem a produção. Além disso, o presunto poderá ter no máximo 25% de colágeno em relação ao total de proteína.
Em relação ao presunto cozido de aves, já previsto em outros atos do Ministério, a nova norma determina que o presunto deve ser obtido de carnes de sobrecoxas de aves desossadas, moídas ou não. O alimento deve ter 14% de proteína.
Em relação a umidade, o presunto de aves deve ter o mesmo volume de água do suíno.