Luciana Andretta Molin será empossada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Antonio Vidal Coelho, no cargo de juíza substituta da 35ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Jacarezinho, no próximo 8, às 14hs, em solenidade a ser realizada no Gabinete da Presidência.
    
     Taxa Judiciária
     Os novos valores mínimo e máximo da Taxa Judiciária para o próximo ano, para os pedidos que ingressarem na Justiça estadual a partir de 1º de janeiro, serão R$ 17,00 e R$ 850,00, respectivamente. A atualização dos valores, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) consta do decreto judiciário nº 707/07, de 14 de dezembro de 2007, assinado pelo presidente do TJ, desembargador José Antonio Vidal Coelho. O programa do novo cálculo já está disponível na página principal do Tribunal de Justiça.
    
     Calendário 2008
     O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Vidal Coelho, assinou decreto judiciário (nº 714, de 21 de dezembro de 2007) com a definição do calendário de feriados e dias facultativos de 2008, nas repartições forenses do Estado: janeiro: 1º – Confraternização Universal (feriado nacional); fevereiro: 4, 5 – Carnaval, e 6 – Cinzas, até às 13 horas (ponto facultativo – expediente suspenso); março: 21 – Paixão de Cristo (feriado religioso); abril: 21 – Tiradentes (feriado nacional); maio: 1º – Dia do Trabalho (feriado nacional); 22 – Corpus Christi (feriado religioso); setembro: 8 – N. Srª da Luz dos Pinhais (feriado no Município de Curitiba); dezembro: 8 – Dia da Justiça (expediente suspenso) 19 – Emancipação Política do Paraná (feriado estadual), 24 – (ponto facultativo – expediente suspenso), 25 – Natal (feriado nacional) e 31 – (ponto facultativo – expediente suspenso).
    
     Designação
     Designados os juízes de Direito Joscelito Giovani Cé e Francisco Carlos Jorge, para atuarem como suplentes, alternadamente, dos demais Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau designados para atender as Câmaras do Tribunal de Justiça, durante o Plantão Judiciário previsto pela Resolução nº 20/2007 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
    
     Substituições
     Em férias de 30 dias, os desembargadores Maria Aparecida Blanco de Lima e Tadeu Marino Loyola Costa serão substituídos pelos juiz de Direito substituto de Segundo Grau, Francisco Cardozo Oliveira, a primeira junto à 4ª Câmara Cível, a partir de 6 de fevereiro, e o segundo junto à 1ª Câmara Criminal, a partir de 7 de janeiro de 2008. Já os desembargadores Luiz Carlos Gabardo e Maria Mercis Gomes Aniceto serão substituídos, respectivamente, pelos juízes de Direito substitutos de Segundo Grau, Fábio Haick Dalla Vecchia, junto à 1ª Câmara Cível, a partir de 11 de fevereiro; e Joatan Marcos de Carvalho, junto à 16ª Câmara Cível, a partir de 7 de fevereiro.
    
     Substituições 2
     Também em razão de suas férias, serão substituídos os seguintes juízes de Direito: Adriano Cezar Moreira, da 1ª Vara Criminal da comarca de Umuarama, pelo juiz substituto Paulo Guilherme Ribeiro da Rosa Mazini, da 50ª Seção Judiciária com sede na mesma comarca; e Sílvio Allan Kardec Torralbo Siqueira, da comarca de Santa Helena, pelo juiz substituto Bernardo Fazolo Ferreira, da 49ª Seção Judiciária com sede na comarca de Toledo, ambos a partir de 6 de fevereiro. No 1º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, o juiz de Direito Victor Martim Batschke será substituído pelo juiz de Direito Luciano Campos Albuquerque, do 4º Juizado Especial Cível do mesmo Foro Central, e Romero Tadeu Machado, Juiz de Direito substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, será substituído pela juíza de Direito Luciana Regina Martins de Paula, da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de São José dos Pinhais da mesma comarca. Ambos a partir de 7 de janeiro e sem prejuízo de suas demais atribuições.
    
     Substituições 3
     Na 1ª e 2ª Varas Privativas do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, os juízes de Direito Fernando Ferreira de Moraes e Rogério Etzel serão substituídos, durante as férias de 7 de janeiro a 5 de fevereiro, pelo juiz de Direito Moacir Antonio Dala Costa, do 3º Juizado Especial Cível do mesmo Foro Central. Também serão substituídos os juízes de Direito Fernando Moreira Simões Júnior, da Comarca de Sertanópolis, pelo juiz substituto Haroldo Villa Coimbra, da 32ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Ibiporã, a partir de 7 de janeiro; Marcos Takao Toda, juiz de Direito da Comarca de Cerro Azul, pela juíza substituta da 53ª Seção Judiciária com sede na Comarca da Lapa, a partir de 7 de fevereiro; João Campos Fischer, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Ponta Grossa, pelo juiz de Direito Pedro Henrique Betio, do 1º Juizado Especial Cível da mesma comarca, a partir de 6 de fevereiro; Hélio César Engelhardt, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Grossa, pela juíza de Direito substituta Alessandra Pimentel Munhoz do Amaral, da 17ª Seção Judiciária da mesma comarca, a partir de 11 de fevereiro.
    
     Feitos urgentes
     A juíza de Direito Renata Luíza Fonseca de Barcellos Costa, substituta da 16ª Seção Judiciária da Comarca de Ponta Grossa, foi designada para atuar nos feitos urgentes da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da mesma comarca.
    
     Prorrogação
     Prorrogados, por mais 180 dias, os efeitos de Portaria que designou o juiz de Direito Everton Luiz Penter Correa, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para atuar nos feitos de família da Vara Criminal e Anexos do mesmo Foro Regional.
    
     Prorrogação 2
     O presidente do TJ, desembargador Vidal Coelho, assinou portaria pela qual prorroga, por dois anos, o praz de validade do concurso público para provimento do cargo de escrivão do Crime do Quadro de Auxiliares da Justiça da Comarca de Guarapuava, a partir de 12 de janeiro.
    
     Procedimentos da CGJ
     Desde o dia 20 de dezembro, os atos instrutórios dos procedimentos iniciados e em curso perante a Corregedoria-Geral da Justiça estão sendo delegados aos assessores jurídicos e assessores correicionais, com exceção das reclamações contra magistrados, dos processos administrativos disciplinares contra magistrados e dos relatórios reservados dirigidos a magistrados. Os referidos atos de instrução deverão ser concluídos no prazo máximo de 120 dias, prorrogáveis por motivo justificado. Encerrada a instrução, os assessores deverão lançar relatório circunstanciado e parecer conclusivo, submetendo-o à apreciação dos juízes auxiliares da CGJ para revisão, sendo, finda essa fase, os atos conclusos ao corregedor-geral da Justiça. Os procedimentos serão padronizados de acordo com regulamentação interna da Corregedoria.
    
     Tabela de Custas
     O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está fazendo a correção anual de sua tabela de custas judiciais, tanto em processos de competência originária quanto recursal, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE. Os novos valores constam da Lei 11.636, sancionada pelo presidente da República no dia 28 de dezembro e publicada no Diário Oficial da União. Pela nova lei, nenhum processo será distribuído sem o pagamento das custas judiciais, ficando isentos de despesas apenas os feitos de habeas-data, habeas-corpus, recursos em habeas-corpus e nos demais processos criminais, à exceção de ações penais privadas. O valor mínimo foi fixado em R$ 50, para procedimentos simples, como a interpelação judicial. Processos de complexidade média, como a homologação de sentença estrangeira, está tabelado em R$ 100. No grupo dos mais complexos está a ação rescisória, com o valor fixado em R$ 200. Todos os recursos arrecadados terão como destino o custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. O STJ é o único tribunal brasileiro que ainda não tem a cobrança.
    
     Relatório do STF
     O Supremo Tribunal Federal (STF) apresentou seu Relatório de Atividades de 2007, disponível para consulta no site www.stf.gov.br, mostrando que os reiterados esforços da administração aplicados para aprimorar a estrutura e a funcionalidade do Poder Judiciário produziram importantes reflexos no desempenho dos trabalhos da Corte. As diversas realizações marcaram uma nova etapa de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, sobretudo a partir da promulgação das Leis nº. 11.417 (súmula vinculante), 11.418 (repercussão geral) e 11.419 (processo eletrônico), todas de 19 de dezembro de 2006, e da respectiva regulamentação no âmbito do Tribunal. Segundo o relatório, a súmula vinculante do STF, a argüição preliminar de repercussão geral e a tramitação eletrônica de processos, como novas ferramentas processuais implantadas pela alteração da legislação constitucional e infraconstitucional, incorporaram-se à realidade da prestação jurisdicional, criando a expectativa de que seus resultados práticos venham a propiciar aos usuários real oportunidade de exercício da cidadania, com a celeridade e eficiência que lhe são exigidas.
    
     Relatório do STF 2
     O ano também foi marcado pelos inúmeros eventos comemorativos do “Bicentenário da Justiça Independente”, que se iniciaram em 10 de maio de 2007 e serão encerrados em 10 de maio de 2008, quando se completam duzentos anos da expedição do alvará que elevou a “Relação da Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro” à “Casa de Suplicação do Brasil” – última instância judiciária, sem mais atuação da Casa de Suplicação de Lisboa. As atividades apresentadas no relatório traduzem o empenho do STF em ampliar o espaço de participação dos cidadãos nos trabalhos do Tribunal, facilitando a defesa de seus interesses, e criar oportunidades de modernização e discussão a respeito do Poder Judiciário nacional, desenvolvendo uma reflexão prospectiva sobre o futuro da Justiça. Os dados apurados indicam ligeira redução na entrada de processos, em relação ao ano de 2006, quando o STF trabalhava com elevado passivo de processos pendentes de autuação. Com o estabelecimento do requisito de admissibilidade da argüição de repercussão geral para o julgamento dos recursos extraordinários, assim como a edição de súmulas vinculantes pela Corte, prevê-se a diminuição significativa do número de processos para os próximos anos.
    
     Obras de Rui Barbosa
     O Supremo Tribunal Federal coloca à disposição da sociedade o acesso eletrônico à Coleção Obras Completas de Rui Barbosa, constituída de 137 tomos, permitindo sua pesquisa textual. A digitalização das Obras Completas de Rui Barbosa foi possível em razão da parceria firmada entre o Supremo Tribunal Federal e a Fundação Casa de Rui Barbosa, detentora dos direitos autorais da coleção. Estão disponibilizados, também, os Processos Históricos do STF nos quais Rui Barbosa teve alguma participação como advogado ou paciente, todos com a íntegra dos acórdãos e outros com os processos digitalizados; uma listagem das referências bibliográficas das obras completas de Rui Barbosa realizada pela Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal; links para a Fundação Casa de Rui Barbosa e para a Academia Brasileira de Letras; e imagens de seus bustos, que pertencem à coleção do Museu do Supremo Tribunal Federal. Esse conjunto de conteúdos sobre Rui Barbosa integra o projeto de Biblioteca Digital do STF, que compreende a prestação de serviços e a oferta de produtos em meio eletrônico, que pretende facilitar e colocar à disposição dos usuários os recursos de informação disponíveis de interesse da área jurídica.
    
     Plantão Judiciário
     Os juízes de Direito substitutos Diego Santos Teixeira (1º grau) e Magnus Vinicius Rox (2º grau) respondem pelo Plantão Judiciário, desta segunda-feira, dia 7, até o próximo dia 14 de janeiro, às 17 horas. Nos dias de expediente forense, o atendimento será feito no horário das 8h30 às 17 horas, na Vara de Inquéritos Policiais, localizada no 13º andar do prédio do Fórum Criminal, na Rua Marechal Floriano Peixoto, 672 – fone (41) 3323-6767. Das 17 horas às 8h30 do dia seguinte e, ainda, nos dias em que não houver expediente forense, o atendimento será feito pelo Serviço de Plantão, que funciona junto à Vara de Inquéritos Policiais, no andar térreo do mesmo edifício.