Cada um dos 120 desembargadores e mais de 700 juízes do Paraná poderão receber um auxílio-livro de R$ 3 mil por ano, de acordo com projeto de lei encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para a Assembleia Legislativa.
De acordo com a proposta, que foi apreciada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na terça-feira (22), mas ainda não foi votada, o benefício seria pago em forma de reembolso e os magistrados poderiam adquirir livros, software e demais obras jurídicas publicadas em mídia impressa ou eletrônica.
O TJ-PR argumenta a necessidade de aprimoramento intelectual da Magistratura constante.
A atualização de conhecimentos reflete-se na qualidade da prestação jurisdicional. As constantes alterações legislativas e a própria evolução da Ciência do direito impõem aos juízes a necessidade inarredável do estudo constante. Para tanto, a aquisição de livros é indispensável, diz trecho da justificativa inserida no projeto de lei.
De acordo com o projeto de lei, a verba para este benefício viria do Fundo de Reequipamento do Judiciário (Funrejus) e recebeu o parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE), no sentido de que a medida poderia ser adotada.
O deputado Tadeu Veneri (PT), relator da proposta na CCJ, se posiciona contra a proposta que, segundo ele, é inconstitucional, pois não fala que ficaria [os livros ou softwares] com a comarca ou Tribunal. Então, você está transferindo o recurso público para a pessoa física, afirmou o deputado, defendendo a utilização do recurso para melhorias do sistema.
O deputado ainda defende que a proposta é desdecessária quando se analisa a remuneração dos juízes e desembargadores que, como são bem pagos, podem arcar com a própria qualificação.
Antônio Sbano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais e magistrado aposentado do Rio de Janeiro, que atualmente vive no Paraná, defende a proposta.
O juiz se vê obrigado a comprar isso com recurso próprio e é um benefício para a própria população, é uma ferramenta de trabalho, argumentou Sbano.
Ele destacou as constantes mudanças na legislação brasileira.
Legislação muda em uma velocidade estrondosa, nós temos este problema, acrescentou o magistrado. Sbano disse ainda que as obras jurídicas são caras e R$ 3 mil é um valor médio considerado razoável. O juiz não depende só do código, são obras doutrinárias que abordam várias vertentes, o direito internacional, o direito comparado.