Embora muito se fale sobre o conflito palestino-israelense deflagrado no fim do ano passado, pouco se ouve dizer sobre a origem da violência na região, que remonta ao século XIX, quando judeus começaram a criar assentamentos em sua terra ancestral visando instituir um estado moderno.


No entanto, foi em 1947, após a aprovação do plano da ONU para a partilha do então domínio britânico da Palestina, que visava a criação dos estados israelense e palestino, que a violência nunca mais deixou a região.


A partilha foi rejeitada pelos árabes e, desde então, há um embate entre os dois povos pelo direito à terra e à soberania sobre ela. E a essa questão têm se sobreposto outros pontos envolvendo o direito internacional, vítima de violações pelos dois lados e que vem resultando em sofrimento para a população civil.


O conflito atual soma-se a inúmeros outros, previsíveis, e que sempre acabam por penalizar o lado mais vulnerável. O poderio militar de Israel é incomparavelmente superior ao da Autoridade Palestina e de todos os grupos armados desse povo.


Entre atentados suicidas e disparos de foguetes, de um lado, e castigos desproporcionais impostos pelo outro, o problema segue sem perspectiva de solução.


A Faixa de Gaza passou a se envolver mais diretamente nesse conflito a partir da ocupação israelense, na Guerra de 1967, quando se iniciaram os assentamentos judeus em território palestino, contrariando a Quarta Convenção de Genebra, de 1949, parte do anteriormente denominado Direito da Guerra, hoje Direito Internacional Humanitário.


A Quarta Convenção proíbe que a potência ocupante transfira parte de sua população civil para o território por ela ocupado. Foi esse, inclusive, um dos fundamentos do parecer de 2004 da Corte Internacional de Justiça, constatando que o muro que está sendo construído como barreira de segurança no território ocupado na Palestina contraria o Direito Internacional, no que diz respeito à ilicitude da aquisição de territórios pela força e, principalmente, às normas de Direitos Humanos ao entravar a liberdade de circulação dos habitantes do território palestino, além do direito ao trabalho, à saúde, à educação, à autodeterminação e a um nível de vida digno.


Esse novo capítulo de hostilidades entre os mesmos protagonistas já era esperado. Após décadas sob a opressiva ocupação israelense, os palestinos de Gaza entregaram-se ao radicalismo do Hamas, fundado em 1988, seguidor da linha radical do Hezbollah. Após não renovar o cessar-fogo com Israel e reiniciar o lançamento diário de foguetes disparados de Gaza contra cidades israelenses, o Hamas obteve a ameaçada represália israelense e, lamentavelmente, desproporcional. Trata-se da pior ofensiva realizada por Israel desde a Guerra de 1967, e terá como resultado certo a fomentação do radicalismo entre a desesperada população palestina, com o provável fortalecimento do Hamas.


Já se disse que a pior guerra é aquela em que os dois combatentes têm parcela de razão. Após muita violência e controvérsia em torno dos vários processos de negociações de paz durante o século XX, constata-se que, de uma perspectiva histórica e cultural, tanto israelenses quanto palestinos têm reivindicações legítimas sobre o território. Por isso, a solução é aquela que todos conhecem: o abandono do radicalismo por meio da criação de um Estado binacional ou pela criação de um Estado palestino viável em Gaza, Cisjordânia e partes árabes de Jerusalém, que seja capaz de conviver em paz e segurança com o Estado de Israel. Não há alternativa: em meio aos ecos das bombas, é imperativo ouvir as vozes conciliadoras.


 



*Larissa Ramina é doutora em Direito Internacional pela USP (Universidade de São Paulo) e professora da UniBrasil (Faculdades Integradas do Brasil) de Curitiba.