A arte de abrir as portas para um novo horizonte e explorar o inesperado, se pudéssemos definir em poucas palavras o que seria a estratégia do Oceano Azul, com certeza essas se encaixariam perfeitamente. Muito se fala a respeito no universo do marketing digital, porém em outras áreas a temática é bem pouco explorada.
Deste modo, trazendo ao debate sob a égide da explicação de W. Chan Kim e Renée Mauborgne, no livro “A Estratégia do Oceano Azul, trata-se de um método de orientação para que os gestores e profissionais consigam visualizar novos mercados ainda não explorados1.

Não é nenhuma novidade que o mercado se encontra cada vez mais saturado, mas assim como todo excesso, existem as exceções. Um espaço em branco está aberto para ser explorado, navegado com mais calma, o que é completamente o oposto ao tradicional mar vermelho.

O mundo encontra-se em constante evolução, novas tecnologias, funcionalidades estão se desenvolvendo, e como em toda transformação, novos direitos surgem, afinal a sociedade não é mais a mesma de 1916, estamos em diante de um novo contexto.

Novos protagonistas estão ganhando força e repercussão, portanto, cabe a nós, profissionais do direito, nos mantermos atualizados e abertos para novas possibilidades, afinal conforme dispõe o primeiro mandamento presente nos 10 mandamentos do Advogado escrito por Eduardo Couture: “1º: ESTUDA – O Direito está em constante transformação. Se não o acompanha você será cada dia menos Advogado”2.

Quais seriam esses novos mares azuis do direito, nesse artigo vamos explorar o campo que se encontra em maior evidência, o Direito Digital3, o novo ramo regulamenta os ambientes digitais para que a tão famosa frase “terra sem lei”, faça parte apenas dos primórdios da era digital, de modo a torna lá segura e eficaz. Ainda cabe ao Direito Digital, resguardar os direitos do usuário, fornecendo a segurança e proteção que esse precisa.

No Brasil, hoje podemos destacar 3 grandes legislações que tratam da temática, a primeira popularmente conhecida como Lei Carolina Dieckmann Lei 12.737/20124, dispõe acerca da tipificação criminal de delitos informáticos como a invasão de dispositivo alheio, a segunda intitulada de Marco Civil da Internet Lei 12.965/20145, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, e por fim a Lei Geral de Proteção de Dados Lei 13.709/20186, a qual prevê sobre o tratamento de dados pessoais, para a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Para atuar no direito digital não basta apenas o domínio da técnica jurídica, o advogado do digital precisa ir além, é necessário dominar o espaço em que se encontra o novo direito. Logo, estar presente no meio tecnológico e dominá-lo é essencial, saber de suas nuances, entender o comportamento dos usuários, e principalmente das diretrizes e termos de uso, pois essas variam muito conforme o propósito estabelecido, por vezes a solução para o caso se encontra na plataforma.

O Direito não caminha sozinho, e no digital não seria diferente, assim estudos voltados para a segurança da informação, engenharia da computação e marketing também serão necessários. O Direito Digital é um novo caminho a ser percorrido, e por decorrência apresenta inúmeros desafios para aqueles que desejam ingressar e se especializar. Assim, utilizar os métodos da estratégia do Oceano Azul, pode ajudar nessa jornada.

Para tanto, elencamos fundamentais, sendo elas: 1) Incorporação de dados na estratégia, tenha referências na hora de delimitar a atuação no campo digital, ele é infinito; 2) Reunião de estratégias de diferenciação e baixo custo que condizem com a sua realidade e não da concorrência; 3) Aproveite as brechas do mercado e mais uma vez de atenção para as oportunidades e possibilidades que podem aparecer no decorrer da jornada; 4) Use ferramentas para identificar as oportunidades, estamos diante de um cenário digital e tecnológico, use ao seu favor; 5) Seja fiel às etapas de desenvolvimento da estratégia, tenha disciplina e siga o plano até o final; 6) Maximize as oportunidades e minimize os riscos, preveja cenários de maré alta e baixa; 7) Transforme a execução em estratégia, incorpore as mudanças simultaneamente, não é necessário interromper as operações em curso, e por fim 8) Concretize os resultados sustentáveis, a estratégia deve beneficiar também aqueles que a executam. 7

Stephanie Mendes é Advogada Associada ao Pereira Gionédis Advogados, estudiosa da área de Direito e Tecnologia, atualmente cursa LLM em Proteção de Dados: LGPD & GDPR, pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul