A Proteste lançou nesta segunda-feira um vídeo e uma cartilha on line sobre Pegadinhas de Consumo, em homenagem ao mês em que se comemora o Dia Mundial do Consumidor, comemorado no dia 15 de março, e de aniversário do Código de Defesa do Consumidor (CDC), um dos melhores conjuntos de leis já elaborado no País.
São alertas para evitar os artifícios utilizados nas ofertas de serviços e produtos, e que podem acarretar problemas. Em 14 páginas, são relacionados os cuidados para driblar tentativas de engodo. A cartilha está disponível para ser baixada no site: www.proteste. org.br/cartilhas.

Temos de aperfeiçoar ainda mais a prática do CDC. Os melhores instrumentos para isso são a educação, o debate e alertas sobre direitos e deveres, avalia Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste. São relacionadas dicas para evitar que sejam empurrados, sem que avalie bem as condições, serviços de bancos, seguradoras, cartões de crédito, bares e restaurantes, lojas, supermercados e na hora dos consertos de urgência.
Um cuidado para evitar as pegadinhas é aprender a controlar a ansiedade na hora da compra e avaliar se o produto ou serviço é adequado às necessidades. Não se pode deixar levar pela emoção e é importante calcular se o preço é condizente com o que o produto ou serviço oferece.
A cartilha traz os alertas separados por assunto. O primeiro trata dos bancos, seguradoras e operadoras de cartão de crédito. Neste estão listados alertas sobre o pacote tarifas, cuidados na abertura de conta-corrente. O consumidor deve saber que, por lei, pode uma conta-corrente sem a contratação de pacote específico e usar os serviços essenciais, gratuitos, por determinação do Conselho Monetário Nacional.

No caso das operados de cartão de crédito, o alerta é sobre os seguros contra roubo ou perda do cartão. Na cartilha é ressaltado que esses produtos são opcionais. Os seguros têm a finalidade de cobrir as despesas derivadas de uso indevido por terceiros, nos casos de perda, roubo e furto. Contudo, é preciso saber que todo o consumidor, independentemente do seguro, tem o direito de não pagar pelas compras que não forem realizadas por ele. Dessa forma, o objeto principal desse seguro já é garantido por lei, uma vez que é de responsabilidade das administradoras a manutenção do sistema de segurança das transações.