A crise econômica já reflete no número de recuperações judiciais. De acordo com a pesquisa do Serasa Experian, no primeiro semestre deste ano foram 429 pedidos de recuperação, aumento de 20% em comparação ao mesmo período do ano passado. Este é o maior registro desde que a Lei de Falências entrou em vigor, em 2005. 

A falta de pontualidade de pagamentos das empresas também aumentou, registrando aumento de 10,4% em maio deste ano, em comparação com o mesmo período de 2014. Para o advogado Fernando Sperb, que atua na área de Direito Empresarial, esses índices ruins são reflexo do recuo da atividade da econômica e a constante alta da taxa de juros, que contribuem para o aumento do custo financeiro das empresas. Com a escassez de crédito, o baixo consumo e a elevação dos custos como o da energia elétrica, por exemplo, muitas empresas não conseguem sustentar as dívidas e acabam tendo que optar pela recuperação judicial, explica.
Para o advogado, o empresário precisa avaliar todas as dificuldades e fazer um planejamento bem elaborado para que a companhia possa arcar com os pagamentos e consiga se restabelecer. A recuperação vai auxiliar na prorrogação dos prazos das dívidas e aliviar o fluxo de caixa da empresa. Mas também pode ser um limitador de crédito no mercado, diminuindo os recursos para investimentos, pondera.
No entanto, ele afirma que se a recuperação for bem sucedida, a empresa pode se reerguer e voltar a operar no mercado. Para isso, a empresa deve entrar com o pedido judicial antes que o passivo seja considerado maior do que o patrimônio. Adiar o pedido de recuperação acreditando que a atividade ou o setor vai melhorar depois de alguns meses pode arrastar a empresa ainda mais para a crise, afirma.


Espaço livre

(Re)produção de conhecimento jurídico em tempos pós-modernos

*Carlos Roberto Claro

O mundo vive novos tempos; experimenta a assim denominada a era pós-moderna, a sociedade do espetáculo, o momento do aparentar ser, a representação perante o outro (Schopenhauer). Sobrepõe-se o virtual sobre o real; colocam-se em degrau bem superior as relações instantâneas, descartáveis com um simples piscar de olhos. Vive-se a plena era digital e tal fato é irreversível. Entrementes, não raro são aceitas ideias falsas como nítidas e falta interpretação plural a respeito de conteúdos, especialmente na área jurídica.
Nas salas de aula dos cursos de Direito talvez se faça ausente a interlocução entre professor e alunos, o diálogo interdisciplinar, o indispensável entrosamento entre empirismo e epistemologia. Não basta a simples leitura da lei posta pelo Estado. Quem dera houvesse verdadeira e indispensável imersão na iniciação científica nos cursos de graduação [no âmbito do Direito.
O professor, em sala de aula, reproduz conhecimento, isto é, apresenta aos alunos o resultado das suas pesquisas científicas, mostra caminhos, expõe e transmite sua verdade. Os alunos, por sua vez, devem (ou deveriam) absorver conteúdos e formar suas próprias convicções, buscar seu saber, abrir horizontes interpretativos; têm a missão de levar a efeito pesquisas científicas e produzir conhecimento, com base nos estudos.
Especialmente no curso de Direito as mudanças para se ingressar num novo mundo ainda enfrentam firmes e inequívocas resistência, por ser mais cômodo ao professor ler enunciados legais em sala de aula, mantendo hígida a sacralidade da assim denominada aula convencional. O professor carrega em seus ombros missão maior, mais aprofundada e bastante clara: cabe-lhe estimular a pesquisa, a investigação científica acerca de determinado tema, fazer com que o aluno tenha interpretação não unívoca, busque solucionar problemas e aponte direções plausíveis. Assim agindo, o professor certamente contribuirá para que sejam desenvolvidas habilidades no trato da questão jurídica apresentada; fará com que os alunos tenham raciocínios objetivos e lógicos, claros; desverticalizará a forma de ensinar e aprender [e apreender] conteúdos jurídicos.
Ainda são poucos os docentes que conseguem fazer com que os alunos tenham efetiva participação nas salas de aula, sendo que a grande maioria destes recebe passivamente o conteúdo apresentado. Quem sabe, novos ventos venham trazer mudança de paradigma, permitindo que os alunos produzam conhecimento jurídico a fim de contribuir para uma sociedade melhor, mais fraterna, justa e humana. É esta a ideia do Direito
*O autor é advogado em Curitiba. [email protected]


Direito e política

A dignidade Helênica

Carlos A. Vieira da Costa

Não creio que a vitória no NÃO no referendo no último domingo vá representar alguma solução para a crise grega. Todavia, o SIM também não teria esse condão. Por isso, parece que a sabedoria que sempre pautou a civilização grega desde os seus primórdios iluminou a maioria dos seus cidadãos na cabine indevassável. Afinal, se é para ir de vez para o buraco, então que seja de cabeça erguida, e pelos próprios meios, e não chutados no traseiro por alemães e franceses.
Mas não vamos aqui discutir economia, essa disciplina indecifrável mesmo para os chamados economistas, tanto assim que crises acontecem de tempos em tempos. Vamos discutir política, pois foi isto que fez o Primeiro Ministro Alexis Tsipras quando conclamou o povo grego a chamar para si a responsabilidade pelo seu próprio destino, mesmo sabendo que seu o país está irremediavelmente quebrado e que a recuperação será coisa digna para Hércules e seus doze trabalhos.
Aqui vale lembrar que os gregos talvez não sejam experts em economia, mas sabem tudo da alma humana, como já demonstraram a partir dos seus conhecimentos as áreas da filosofia, política e poética que nos foram legados por Platão, Aristóteles, Sófocles e Eurípedes.
E a Grécia de 2015 é a mesma Grécia de 2008, quando sua taxa de crescimento foi de 3,7%. O seu setor primário continua produzindo trigo, cevada, azeitona, batata e carne, da mesma forma que a sua produção industrial de gás, petróleo e produtos têxteis também não perdeu eficiência. O que mudou foi o fluxo do capital internacional, que migrou para economias mais sólidas, capazes de responde melhor às incertezas da crise mundial de 2008.
Portanto, se hoje a Grécia está de joelhos, foi por obra e graça da lógica capitalista, e dizer NÃO a isto é uma forma uma forma de se prostrar com dignidade, como fizeram sempre os heróis gregos, que podiam até sucumbir, mas jamais por submissão.
O Brasil, por sua vez, está imerso numa crise evidentemente menor, com reflexos que nem de perto se assemelham à situação grega, a despeito da mídia insistir em refletir um panorama de desesperança. Então, que mais uma vez a Grécia mais uma vez nos sirva de lição, pois mesmo dividido e caído, não abdicou da dignidade.

Carlos Augusto Vieira da Costa Procurador do Município de Curitiba


A Conduta e o Direito Penal

Habeas Corpus redigido em papel higiênico

*Jônatas Pirkiel

O fato é interessante não fosse revelador do descaso com que são mantidos e tratados os presos no Brasil, cujo sistema penitenciário, abrigando mais de meio milhão de pessoas, é precário e caro. Tendo sido já comparado à escola de preparação para a delinquência, entre outros motivos, até para preferir a morte do que a nele ser levado.
Noticia o Superior Tribunal de Justiça que recebeu em seu protocolo um pedido de habeas corpus, redigido por um preso da penitenciária de Guarulhos/SP, remetido pelos Correios, redigido em papel higiênico, com aproximadamente dois metros, que será digitalizado e distribuído regularmente, sob no. HC 328.126, a um dos ministros da Corte.
Pede o preso, na medida heroica, que lhe seja concedida a progressão ao regime semiaberto, visto que teria cumprido metade da pena sem nenhum registro de falta disciplinar, e que estaria sofrendo constrangimento ilegal porque já teria preenchido todos os requisitos para a concessão do benefício, apontando o Tribunal de Justiça de São Paulo como autoridade coatora. Como sabido: …o inciso LXVIII, do artigo 5º da Constituição Federal, como instrumento de defesa da liberdade de locomoção, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em favor de si mesma ou de outra, não precisa de advogado nem exige forma específica….
Sem entrar no mérito do pedido, até porque isto será feito pelo relator do feito, cuja probabilidade é grande de ser recusado, ante a ausência de pedido nas instâncias ordinárias, em particular ao Juízo das Execuções Penais, por si ou via assistência judiciária, e a própria recusa à concessão do benefício, que seria objeto do constrangimento, o certo é que o procedimento não é inusitado. No mesmo STJ já havia chegado pedido na mesma forma, e também um outro, vindo de detento do Ceará, redigido em um pedaço de lençol.
Tudo a demonstrar a falta de assistência judiciária adequada em nossos presídios, além de nem mesmo uma ou duas folhas de papel sulfite, formato A4, ser fornecida ao detentos que desejam exercer, em tese, seus direitos constitucionais. Mas, a par da vergonha que o sistema penitenciário representa, os fatos são tidos como inusitados pelo Superior Tribunal de Justiça, a ponto de serem incluídos no acervo do museu do Tribunal Superior de Justiça.
Note-se que a precariedade e as mazelas do sistema penitenciário não são inusitados…

*O autor é advogado criminalista (jô[email protected])


Refrigerante

A presença de um objeto estranho em uma garrafa de refrigerante, desde que não ingerido, não gera direito à indenização por danos morais. O entendimento é do 2º Juizado Especial Cível de Brasília. A mera visualização do corpo estranho na embalagem não é suficiente para afrontar a integridade física ou moral do consumidor.

Auditoria
Chamar o empregado para depor em auditoria interna que apura possíveis fraudes é um direito da empresa e não gera dano moral. O entendimento é 1ª Turma do TST.

Arma

Se a arma de fogo não funciona, a pessoa não pode ser indiciada por porte ilegal, pois não oferece risco à segurança pública. A decisão é da juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia.

Honorários
A Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios da OAB-PR promove o 5º Encontro de seu Ciclo Permanente de Debates sobre Honorários Advocatícios, no dia 08 de julho às 19h. Na pauta, as técnicas para estipular os honorários contratuais de modo adequado de acordo com a realidade de cada advogado/escritório. Inscrições gratuitas e limitadas. 

Nulidade
A Corte Especial do STJ reconheceu a possibilidade de impugnação de nulidade absoluta após o trânsito em julgado, mediante simples petição nos autos.

Pós-graduação
As inscrições para os cursos de Pós-Graduação da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst) estão abertas. Os cursos são: Direito Constitucional, Processo Civil – Novo CPC, Direito Empresarial e Civil, Direito e Processo Tributário, Direito Penal e Processo Penal, Direito das Famílias e Sucessões e Direito do Trabalho e Previdenciário.As matrículas podem ser feitas no link www.abdconst.com.br/matricula.


DIREITO SUMULAR

Súmula nº500 do STJ- A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.


COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA

[email protected]