As empresas que oferecem estacionamentos aos clientes não poderão mais utilizar placas com amensagem “Não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo”. Aproibição faz parte de um projeto de lei, aprovado nesta segunda-feira, 24, e segunda votação na Câmara de Vereadores de Curitiba.

O comerciante que for flagrado cometendo a irregularidade pode ser notificado e posteriormente multado em R$ 3 mil.

Para que a lei entre em vigor, o texto ainda precisa ser sancionado pelo prefeito Gustavo Fruet (PDT).

Apesar de serem comuns em estacionamentos, sejam eles pagos ou gratuitos, essas placas são consideradas abusivas. O Código de Defesa do Consumidor determina que é obrigação dos estabelecimentos comerciais ressarcir os clientes diante de qualquer dano causado ao veículo, como batidas e estragos na pintura. O mesmo vale para casos de furto.

A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, explica que não há possibilidade do local não se responsabilizar. Se você deixa o carro, a empresa responde por qualquer dano que haja no veículo. É o ônus do bônus. O estabelecimento deve garantir a entrega do carro do mesmo jeito que foi deixado, disse Silvano.

A lei também assegura o direito par aquem utiliza os serviços de manobristas, oferecidos em eventos, shows, bares e casas noturnas, conhecidos como valet service.

O consumidor que tiver o carro arranhado ou algum objeto furtado no estacionamento, por exemplo, deve procurar a empresa. Caso o local não assuma a responsabilidade, o cliente deve ir ao Procon.