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A Assessoria de Direitos Humanos – Promoção da Igualdade Racial lamenta o fato registrado dentro de um biarticulado do transporte coletivo da Capital, onde uma mulher negra sofreu injúria racial e foi acusada de furto.

“É um caso que nos deixa extremamente tristes. Lamentamos que após 132 anos da abolição da escravatura a cor da pele continue definindo as chances de abordagem policial, o tratamento dado pela Justiça, e a intolerância as religiões de matrizes africanas. A Assessoria da Promoção da Igualdade Racial sempre promove campanhas publicitárias para combater o racismo e a injúria racial. Neste ano vamos intensificar os trabalhos”, explicou Marli Teixeira Leite, assessora da Promoção da Igualdade Racial.

As campanhas trabalham com orientações e explicam o que configura os crimes de racismo, preconceito e injúria racial. Marli Teixeira Leite explicou que pessoas negras que se sentirem discriminadas podem procurar a Assessoria da Promoção da Igualdade Racial para pedir apoio e orientações.

A Assessoria fica na Rua Barão do Rio Branco, 45, 2º andar, no Centro de Curitiba. O telefone de contato é o 3221-2712.

Leia sobre o caso no biarticulado

https://www.bemparana.com.br/noticia/mulher-negra-tem-a-bolsa-revistada-por-furto-feito-por-mulher-branca-em-onibus-de-curitiba.-veja-o-video#.XidLSchKjIU

Denúncias sobre crimes de racismo podem ser feitas ao Disque Direitos Humanos (telefone 100), à Polícia Militar (190, se for um caso flagrante), à Polícia Civil (197) e também à central de atendimento da Prefeitura (156).

Injúria racial
É considerada injúria racial a ofensa feita a uma determinada pessoa com referência à sua raça, etnia, cor, religião ou origem. A injúria racial está definida pelo artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal Brasileiro, que estabelece a pena de 1 a 3 anos de prisão e multa.

Um exemplo de injúria racial é ofender verbalmente uma pessoa com referência à sua cor.

Racismo
O racismo é a ação de discriminar todo um grupo social, por causa de sua raça, etnia, cor, religião ou origem.

No Brasil racismo é crime previsto na Lei nº 7.716/1989, inafiançável e não prescreve. Quem cometeu o ato racista pode ser condenado mesmo depois do crime. A pena varia entre 1 a 5 anos de prisão, de acordo com o caso.
Um exemplo de racismo é proibir negros de entrar em determinado estabelecimento.