Ernani Ogata

A Prefeitura de Curitiba fez algumas modificações no decreto da Bandeira Vermelha, nesta segunda (15) que ampliam o horário de funcionamento dos supermercados, açougues e quintandas e do delivery de restaurantes. As alterações já valem a partir desta noite.O decreto da bandeira vermelha tem validade até o dia 21 de março. 

O supermercados e similares, que no decreto anterior podiam funcionar até às 18 horas, agora poderão funcionar das 7 horas até as 20 horas, de segunda a sábado e somente na modalidade delivery aos domingos.

Já os restaurantes, que antes tinham autorização para funcionar na modalidade delivery até as 20 horas, poderão funcionar até as 22 horas. 

O decreto também esclarece melhor o atendimento nas agências bancárias, cooperativas de crédito. 

Veja as mudanças na íntegra: 

DECRETO Nº 576
Altera dispositivos do Decreto n.º 565, de 12 de março de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,

DECRETA:
Art. 1º O inciso I do artigo 4º do Decreto Municipal n.º 565, de 12 de março de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º …………………………………………………………………………………………………..

I – restaurantes e lanchonetes: das 10 às 22 horas, em todos os dias da
semana, apenas no atendimento na modalidade delivery, ficando vedado, em
todos os dias da semana, o consumo no local, o drive thru e a retirada em
balcão (take away);”

Art. 2º O inciso III do artigo 4º do Decreto Municipal n.º 565, de 12 de março de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º …………………………………………………………………………………………………..
III – das 7 às 20 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos
apenas o atendimento na modalidade delivery até às 20 horas para os
seguintes estabelecimentos e atividades:
a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias,
distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais;”
Art. 3º Os incisos XVII e XL do artigo 5º do Decreto Municipal n.º 565, de 12 de
março de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º …………………………………………………………………………………………………..
XVII – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aportes prestados por
instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
XL – atividades de atendimento ao público em agências bancárias,
cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos
programas governamentais ou privados destinados a mitigar as
consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;”
Art. 5º Fica revogado o inciso LV do artigo 5º do Decreto Municipal n.º 565, de 12 de
março de 2021.

Art. 6º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal n.º
565, de 12 de março de 2021.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.