O Ministério Público do Paraná, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, participou nesta sexta-feira (28) de ação conjunta realizada no aeroporto Afonso Pena, em São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba) para fiscalização das novas regras de despacho de bagagens. A Blitz Conjunta Nacional, que abrangeu diversos aeroportos do país, contou também com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, dos Procons e de entidades civis de defesa do consumidor.

A ação teve por objetivo verificar as condições de cumprimento da Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que estabeleceu novas regras para a cobrança de bagagem despachada nos voos nacionais e internacionais. A partir da nova norma, as companhias aéreas ficaram autorizadas a cobrar pelas bagagens despachadas. Com isso, a expectativa era de que houvesse redução nos preços das passagens, o que se confirmou para os passageiros que embarcam somente com bagagem de mão (cujo peso máximo permitido subiu de cinco para dez quilos), ou sem bagagem – entretanto, quem viaja com mais bagagens está, segundo o MPPR, pagando mais caro.

Divulgação insuficiente – Na fiscalização, foi constatada a necessidade de melhor divulgação das informações sobre os valores cobrados para despacho das bagagens. No Afonso Pena, os balcões de venda das companhias aéreas, os totens de check-in e as bancadas de check-in contêm folhetos informativos a respeito, mas sem a clareza, a precisão e a ostensividade prevista no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor – muitos têm letras pequenas que não permitem clara visualização. Outro problema verificado foi a falta de balanças para que os consumidores possam conferir o peso de suas bagagens antes do despacho. Várias pessoas que se preparavam para embarcar declararam-se confusas quanto ao preço a ser cobrado pelas bagagens, inclusive porque as cobranças são feitas com critérios diferentes, conforme a companhia aérea. Além disso, há tarifas diferenciadas de acordo com o canal de atendimento no qual se solicita o despacho da bagagem (totens de autoatendimento, internet ou balcão da companhia).

A promotora de Justiça Cristina Corso Ruaro, que participou da ação, acredita que o tabelamento dos valores poderá representar uma evolução, na medida em que permitirá ao consumidor saber antecipadamente o preço a ser pago pelo despacho de bagagem, especialmente quando o pagamento for feito antecipadamente pelos sistemas de autoatendimento. Outra vantagem, segundo ela, é para os viajantes que antes precisavam pagar excesso de bagagem: Antes, havia uma franquia de 23 quilos, mas o excesso de peso era cobrado de acordo com a tarifa do dia da viagem, bem mais cara. Ela critica, entretanto, os transtornos para a acomodação das bagagens de mão, cujo peso máximo foi dobrado sem que as aeronaves possam ser adaptadas para esse aumento, o que tem ocasionado a ocupação máxima dos bagageiros e outros espaços disponíveis, prejudicando muitas vezes o conforto dos viajantes. Positivamente, a fiscalização constatou que está sendo garantida a prioridade especial aos idosos com mais de 80 anos, conforme recente modificação da legislação federal (lei nº 13.466/2017).

Também participaram da ação os promotores de Justiça Andressa Chiamulera e Maximiliano Ribeiro Deliberador, que atuam na área de defesa do consumidor em São José dos Pinhais e Curitiba, respectivamente.