O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente a Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) que apontou irregularidades no Pregão Presencial nº 1/2018, para serviços de tecnologia da informação, promovido pela Câmara Municipal de Santa Helena (Região Oeste). Devido à comprovação das irregularidades, o processo licitatório, que já havia sido suspenso em medida cautelar do TCE-PR, deve ser anulado. O presidente do Legislativo, vereador Paulo Júlio Vasatta, foi multado.

A licitação tinha por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema informatizado de gestão, incluindo serviços de instalação, migração de dados, treinamento, implantação, manutenção, garantia de atualização legal, atualização tecnológica e suporte técnico. O valor máximo do certame foi fixado em R$ 91.780,00.

A Representação foi encaminhada pela empresa Governançabrasil S/A Tecnologia e Gestão em Serviços. Segundo a representante, havia três irregularidades no processo: mudança nas condições de participação dos licitantes a menos de um dia da abertura do certame; direcionamento involuntário do objeto por meio de descrições técnicas que refletem solução de um fornecedor específico; e ausência de descrição mínima dos serviços requisitados.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal concluiu pela procedência parcial da Representação, com aplicação de multa ao presidente da câmara. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o opinativo da unidade técnica e destacou que, no último dia 6 de março, o Legislativo publicou aviso de reabertura do edital. A nova sessão do certame ocorreu em 21 de março, em que a empresa vencedora foi a IPM informática Ltda.

Considerando que a publicação da medida cautelar determinando a suspensão do certame foi em 8 de março, o MPC-PR conclui que o presidente da Câmara de Santa Helena descumpriu a determinação do Tribunal de Contas. Desta forma, o órgão ministerial propôs a emissão de determinação para que sejam anulados os atos praticados na sessão de 21 de março.