Franklin de Freitas – Campanha chega às ruas amanhã

A campanha eleitoral de 2022 começa oficialmente, a partir de amanhã, com mudanças nas regras para a propaganda de candidatos e partidos. Entre as novidades, está a proibição da divulgação ou compartilhamento de informações falsas sobre o processo eleitoral – que tem sido questionado pelo presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL) e seus apoiadores. A legislação aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também prevê a possibilidade de realizar shows e eventos para arrecadar recursos para a campanha e o impulsionamento de conteúdo na internet.
No caso das “fake news”, a resolução proíbe a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral. Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.
Em outubro de 2021, o deputado estadual paranaense Fernando Francischini (União Brasil) foi o primeiro parlamentar a ter o mandato cassado sob a acusação de divulgar informações falsas sobre as urnas eletrônicas. No dia das eleições de 2018, ele divulgou vídeo nas redes sociais apontando suposta fraude no sistema para prejudicar Bolsonaro.
A lei manteve a proibição de showmícios, com a apresentação e artistas para animar comícios. Mas abriu a exceção para shows e eventos para arrecadar recursos para a campanha, desde que não haja pedido de voto.
O impulsionamento de conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha, desde que não haja o disparo em massa.
Horário eleitoral
Outras regras de eleições anteriores foram mantidas, como a proibição de propaganda eleitoral por telemarketing, outdoors. A legislação eleitoral proíbe, desde 2006, a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais.
Em relação à distribuição de impressos, a legislação permite folhetos, adesivos com a dimensão máxima de 0,5m² (meio metro quadrado), volantes e outros impressos.
É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do parabrisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5m².
O período da propaganda termina em 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 2 de outubro. Em 26 de agosto, começa o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que vai até 30 de setembro para os candidatos que concorrem ao primeiro turno. O segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação.

Prazo para registro de candidaturas termina hoje
Termina hoje o prazo para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos a presidente e a vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e respectivos suplentes, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. O prazo se encerra às 8 horas, para as candidaturas apresentadas pela internet, e às 19 horas, para a entrega de mídias com a documentação necessária diretamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – no caso dos candidatos a presidente – ou nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – nos demais casos.
Até a última sexta-feira, cinco candidatos ao governo haviam pedido o registro: o governador Ratinho Júnior (PSD); o ex-governador Roberto Requião (PT); o ex-deputado federal Ricardo Gomyde (PDT); Professora Ângela (PSOL) e Professor Ivan (PSTU).
Cada agremiação poderá apresentar apenas uma candidata ou um candidato a presidente e vice, governador e vice, e a senador, com os respectivos suplentes.