O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Capitão Leônidas Marques (Região Oeste), de responsabilidade do ex-prefeito Ivar Barea (gestão 2013-2016). Os motivos foram despesas ilegais com publicidade no período que antecedeu as eleições e gastos com publicidade institucional no primeiro semestre de 2016 superiores à média do mesmo período dos três anos anteriores.

Em função das duas irregularidades na Prestação de Contas Anual (PCA), o ex-gestor recebeu duas multas. Além das inconformidades, foram ressalvados, com aplicação de multas, o atraso na publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do primeiro bimestre de 2016, bem como os atrasos no encaminhado de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.

Somando as quatro multas, Barea foi sancionado em R$ 15.640,50, valor válido para pagamento em novembro. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 150 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,27 neste mês.

Os conselheiros ainda ressalvaram o atraso na comprovação da publicação do RREO do segundo bimestre de 2016; o atraso na comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro semestre de 2016; e a falta de reconhecimento das despesas previdenciárias.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal se manifestou pela irregularidade das contas, com aplicação de multas, e ressalvas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) corroborou com a unidade técnica e propôs a devolução integral dos valores gastos com despesas ilegais em publicidade. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, não acatou o item proposto pelo MPC-PR, mas concordou totalmente com os demais pontos e com a instrução da unidade técnica.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por maioria absoluta, na sessão de 22 de outubro. No dia 12 de novembro, o MPC-PR impetrou Embargos de Declaração, questionando pontos do Acórdão de Parecer Prévio nº 454/19 – Segunda Câmara, veiculado no dia 4 de novembro, na edição nº 2.178 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Bonilha, o recurso será julgado ainda na Segunda Câmara do Tribunal.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Capitão Leônidas Marques. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.