Aprovado no início deste mês na Assembleia Legislativa do Paraná, o Projeto de Lei 10/2017, de autoria do Deputado Estadual Requião Filho, exige a partir de agora que supermercados e estabelecimentos similares realizem quinzenalmente a higienização de carrinhos, cestos, embalagens à disposição dos consumidores na hora das compras. Estarão submetidos à legislação, as casas de comércio que possuírem três ou mais caixas registradoras. Os estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos à multa, além de outras sanções legalmente previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O projeto de lei 10/2017 se baseia no Código de Defesa do Consumidor, em seu Art. 6º, inciso I, que prevê como direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos e nocivos.