Luiz Xavier/Câmara dos Deputados

A 1ª Vara Federal de Jacarezinho (PR) condenou, pela prática do crime de peculato, o ex-deputado federal Francisco Octavio Beckert, conhecido como Chico da Princesa, do Partido da República (PR). Além do ex-deputado, foram condenados dois empresários e uma advogada, por fornecerem a Chico da Princesa notas fiscais falsas, viabilizando que o então parlamentar desviasse recursos da Câmara dos Deputados.

Despesas falsas
A denúncia do Ministério Público Federal acusou os réus de desvio de recursos da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) em proveito de Chico da Princesa. Para viabilizar o desvio, ele alegava, na Câmara dos Deputados, despesas falsas junto a duas empresas e um escritório de advocacia. O prejuízo aos cofres públicos, em valores de 2010, foi de R$ 546 mil. Por solicitação do MPF, desde o início da ação penal a Justiça havia determinado o bloqueio cautelar de bens dos acusados, medida que resultou no congelamento de mais de R$ 600 mil em suas contas bancárias. Chico da Princesa foi condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão e ao pagamento de multa no valor de R$ 333.540, além de ser obrigado a reparar o dano de R$ 546 mil.

Provas robustas
O MPF diz ter comprovado na Justiça que, entre 2007 e 2010, Chico da Princesa recebeu indenizações sistemáticas com base na “contratação” de serviços dos demais investigados. No período, o deputado solicitava ao Congresso indenizações mensais por serviços fictícios nas categorias de segurança privada (R$ 3 mil mensais), aluguel de veículos (R$ 7 mil mensais) e consultoria jurídica (R$ 5 mil mensais). Na sentença, o juiz federal Gustavo Alves Cardoso frisou haver provas robustas da materialidade das fraudes nas contratações desses serviços.

Auditoria
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) informou ontem que vem auditando o contrato do transporte coletivo de Curitiba desde o dia 17 de abril, mais de um mês antes de o presidente da Corte, conselheiro Nestor Baptista, suspender cautelarmente a realização de quaisquer pagamentos, por parte da Prefeitura, relativos ao Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo. O socorro foi criado, segundo a prefeitura, com o objetivo de enfrentar os impactos econômicos e sociais à prestação do serviço decorrentes da pandemia da Covid-19.

Subsídio
A auditoria está sendo realizada pela equipe técnica do TCE-PR. A análise dos documentos e informações prestadas pela Companhia de Urbanização de Curitiba (Urbs) aponta para a necessidade de verificação dos seguintes pontos: eficiência no acompanhamento e remanejamento da oferta vis-à-vis às mudanças na demanda; suficiência de controle sobre os custos do sistema para o pagamento do subsídio; e a adequação e suficiência da fiscalização frente às atribuições relacionadas à pandemia.

Custos
Os técnicos do TCE-PR também realizaram uma análise preliminar do projeto de lei que ainda tramitava na Câmara de Vereadores. Esse projeto não detalhava questões financeiro-econômicas ou orçamentárias, apenas estabelecendo parâmetros para a prestação dos serviços de transporte coletivo, bem como estipulando quais seriam os custos a serem embutidos em pagamentos futuros, afirma o tribunal. Além disso, mencionava apenas que os pagamentos seriam realizados pelo Fundo de Urbanização de Curitiba, sem, entretanto, estabelecer valores concretos, a serem apurados, diz o órgão. Com a documentação enviada pela Urbs, a equipe do Tribunal identificou que havia o acompanhamento da demanda e da quilometragem executada. Porém, ainda não se aferiu a integridade dos dados.