No próximo dia 20 de junho encerram-se os prazos de transição para novas regras de cobrança do Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI).

Com isso, os compradores de imóveis escriturados até 31 de dezembro de 2016 – e que ainda não fizeram o registro definitivo em seu nome – têm até essa data para solicitar o desconto de 10% oferecido para estimular regularizações pendentes.

O pedido deve ser feito exclusivamente no andar térreo do prédio central da Prefeitura, no setor do ITBI.

Imóveis escriturados a partir de 1º de janeiro de 2017, por sua vez, também precisam efetivar o pagamento do imposto até a data – esses, no entanto, e não têm direito a desconto.

A partir do dia 21 de junho, a falta de pagamento resultará em multa de 10% no valor devido.

Segundo Viviane Poletto, chefe da divisão de avaliação imobiliária da Secretaria de Finanças, apesar de ainda restarem quase dois meses de prazo é importante que os interessados encaminhem logo seus pedidos, a fim de evitar acúmulo no período final.

O que mudou
A Lei Complementar 108, publicada em dezembro do ano passado, foi elaborada no âmbito do Plano de Recuperação de Curitiba, a fim de disciplinar mais adequadamente o ITBI, estabelecendo também o prazo de adequação para os contribuintes.

Com a mudança, o pagamento deve ser feito no ato da lavratura da escritura pública ou da celebração do documento de transmissão e em até 30 dias da data de arrematação ou decisão judicial sobre posse do bem.

Com isso, o tributo fica mais bem alinhado às práticas comerciais correntes de compra de imóveis, evitando evasão tributária no setor. Isso acontecia porque muitos compradores faziam a escritura do imóvel, mas não concluiam o registro. Os dois processos, no entanto, são necessários para finalizar formal e legalmente a aquisição.

A escritura é o documento que comprova o que foi contratado entre comprador e vendedor e pode ser emitida em qualquer tabelionato.

Já o registro é o documento que ratifica quem é o proprietário legal do bem – e deve ser registrado no cartório específico de imóveis.

 

Serviço
Solicitação de desconto no ITBI.
Palácio 29 de Março – sede da Prefeitura
Av. Cândido de Abreu, 817. Centro Cívico. Tel.: 3350-8484.
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h