A Escrituração Contábil Fiscal – ECF, tem o seu prazo de entrega até o último dia deste mês de julho, referente às informações do ano de 2018. São obrigadas à entrega deste SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) todas as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Real, ou seja, empresas que não foram tributadas pelo Simples Nacional no ano passado.
A principal informação que traz este SPED é a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, onde é possível o cruzamento dos recolhimentos efetuados pela empresa ao longo do ano passado com as informações constantes neste dispositivo liberado pela Receita Federal.
O aplicativo demonstra como a Empresa calculou os tributos acima fazendo uma memória de cálculo e comparando com os recolhimentos efetuados ao longo do ano. Como são tributos de competência Federal, as informações prestadas são todas checadas pelo órgão federal que valida as informações. Ela substituiu a DIPJ (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), muitas vezes, ainda cobrado por órgãos Governamentais e Bancos que não perceberam a mudança na legislação.
As Empresas imunes e isentas também são obrigadas à entrega desta obrigação acessória. Para as empresas inativas, Órgãos Públicos, Autarquias e as Fundações Públicas, não existe a necessidade da entrega da ECF. Para quem existe a obrigatoriedade deve-se tomar cuidado de não entregar atrasado ou com erros, pois são passíveis de multa por atraso ou por erros de informações.
Celso Oliveira é contabilista, professor da Faculdade Estácio Curitiba