O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que o Estado de Santa Catarina não pode mais indeferir os pedidos de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) interestaduais para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que cumpram os requisitos legais pertinentes com base unicamente na falta de verba orçamentária do Estado. O acórdão da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina ainda ordenou que o Estado catarinense pague à família de uma menor de idade, que sofria de insuficiência renal crônica, os valores desembolsados em diversas viagens, entre 2008 e 2009 de Biguaçu (SC) a Porto Alegre (RS), para a realização de tratamento da doença que não haviam sido pagas na época. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, em maio de 2014, uma ação civil pública (ACP) contra a União Federal e o Estado de Santa Catarina.

O processo surgiu a partir de uma representação feita junto ao órgão ministerial pela mãe da menor J.L.R., residente de Biguaçu. Ela alegou que, embora lhe tenha sido autorizado o TFD pela Secretaria de Estado da Saúde de SC, em abril de 2007, para atendimento ambulatorial em Porto Alegre, foram-lhe negados os pagamentos referentes às viagens realizadas no período entre 2008 e 2009 do tratamento. O não pagamento teria sido justificado por indisponibilidade de recursos financeiros do órgão executor da política sanitária, no caso, o Estado catarinense.

O processo buscava garantir o pagamento das despesas de TFD a todos os usuários do SUS que cumprissem os requisitos legais pertinentes, independentemente da organização administrativa e da disponibilidade de recursos do órgão executor da medida.
O autor da ACP argumentou que as demandas se fundamentavam pelos princípios da universalidade e da igualdade de acesso aos serviços de Saúde estabelecidos pela Constituição Federal.
O juízo da 2ª Vara Federal de Florianópolis, em outubro de 2016, negou o pedido genérico de condenação dos órgãos executores do SUS a disponibilizar TFD a pacientes que atendam requisitos legais, independentemente da existência de disponibilidade orçamentária do órgão.
No entanto, sobre o requerimento específico em favor da menor J.L.R., a Justiça Federal condenou o Estado de SC a reembolsar a família dela, com juros e correção monetária, das despesas efetuadas com as viagens que não haviam sido pagas para o tratamento.
O MPF e o Estado de SC recorreram da sentença ao TRF4. O colegiado manteve a determinação do pagamento para a menor e a mãe dela e, além disso, ordenou a revisão de todos os pedidos referentes ao TFD interestadual cuja negativa se deu em razão da ausência de disponibilidade orçamentária no período dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ACP até a data presente, bem como, a partir da publicação do acórdão, que o Estado de SC deixe de indeferir pedidos desse tipo com base unicamente na indisponibilidade orçamentária.



DESTAQUE

OAB-PR deve viajar interior para debater projetos de infraestrutura do PELT
A Comissão de Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável da OAB-PR vai começar a fazer reuniões pelo interior do Estado em breve. A orientação do presidente da entidade, Cassio Teles, é de que os membros da Comissão interiorizem o debate sobre os projetos de infraestrutura previstos no Plano Estadual de Logística em Transporte do Paraná – PELT 2035.
Esse documento é uma iniciativa da sociedade civil junto com a iniciativa privada, feito pelo Fórum Permanente de Desenvolvimento Futuro 10 do Paraná, e elenca 120 propostas de projetos e intervenções em infraestrutura, para serem implantados ao longo dos próximos anos.
De acordo com o advogado Glauco Requião, um dos membros da comissão, a ideia é que a OAB passe a ser uma entidade mais atuante em todo o Estado, debatendo, auxiliando e orientando na segurança jurídica de transações que envolvem Estado e parcerias privadas. “Pudemos conhecer melhor as propostas e projetos do PELT através da palestra do sr. João Artur, da Fiep, e como membros da comissão da OAB também iremos fazer nossa parte. Essas viagens irão auxiliar na garantia dos avanços de industrialização, geração de renda e emprego no Estado”, comenta.
De acordo com o presidente da Comissão de Infraestutura, Heroldes Bahr Neto, as viagens já iniciam ainda em 2019. As cidades de Ponta Grossa e Paranaguá serão as primeiras a receberem a OAB. 


DIREITO E POLITICA

Quando o tiro sai pela culatra

*Carlos Augusto Martinelli Vieira Da Costa
Quando o establishment brasileiro decidiu investir no impeachment da presidente Dilma, já era possível compreender que o caminho escolhido implicava um alto risco de instabilidade, com consequências imprevisíveis em todos os sentidos. Aqui mesmo nesse espaço, por diversas vezes, alertamos para a temeridade de se “brincar com a Democracia”.
E como sempre acontece nesses processos, as primeiras vítimas foram os fomentadores visíveis do movimento. Refiro-me a Aécio Neves e seu partido, que passaram rapidamente de fiadores das mudanças a vítimas preferenciais. O primeiro viu seu cacife de 51 milhões eleitores ser pulverizado em míseros 100 mil votos para o Deputado Federal de MG. Já o PSDB, depois de 6 eleições presidências como protagonista, não alcançou 5% da preferência em 2018. Não precisa ser matemático ou estatístico para compreender o tamanho do tombo.
Todavia, nada foi mais surpreendente do que o destino da Rede Globo, que depois de investir fatia importante de sua grade nesse projeto, está encerrando o ano de 2019 odiada por tudo e por todos, ao ponto de enfrentar até mesmo um inusitado movimento de fuga de alguns tradicionais anunciantes.
O mais curioso, porém, é que o Brasil tal qual nós o conhecemos hoje, com seus padrões de consumo ético, estético, cultural e comportamental, foi e continua sendo definido justamente por meio da Rede Globo, financiada ou a serviço dos seus anunciantes, especialmente os que representam o grande capital financeiro e industrial, que não se confunde com àqueles que estão propondo o boicote.
Por isso, ao final e ao cabo de tudo, excetuando a possibilidade de um grave retrocesso ou de um caos generalizado, a parte mais beneficiada desse imbróglio acabará sendo a esquerda, que sempre teve na Globo o seu mais renhido e odioso adversário.

Carlos Augusto Vieira da Costa
* O autor é Procurador do Município de Curitiba



ESPAÇO LIVRE

EXECUÇÃO PENAL – VIII – Lei e realidade brasileira.

*Mauricio Kuehne
Foi o tema da abordagem efetivada em evento jurídico que se realizou nos dias 29 a 31 de outubro (2019) na cidade de Ponta Grossa, sob os auspícios da instituição CATEDRA, em parceria com a APLJ – Academia Paranaense de Letras Jurídicas.
Correta a assertiva de que não se pode transformar a realidade com a LEI, mas sem esta, a realidade não se transforma.
A Lei de Execução Penal passou a vigorar a partir de janeiro de 1985. Veio disciplinar a fase executiva da pena, estabelecendo condições, direitos, deveres, e obrigações da pessoa privada de liberdade. Regula a questão dos estabelecimentos penais (Penitenciárias; Colônias Penais Agrícolas, Industriais e Similares; Casas do Albergado; Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico; Cadeias Públicas). Cada um desses locais com requisitos expressamente previstos em Lei. Dispõe quanto ao pessoal penitenciário, vale dizer, daqueles que devem trabalhar nos estabelecimentos penais: pessoal administrativo; técnico, dentre estes: médicos; dentistas; psicólogos etc. e o pessoal da área de segurança – agentes penitenciários -.
O que vemos? Quadro dantesco, com raríssimas exceções. A carência de estabelecimentos penais e de pessoal é manifesta em todos os locais e áreas.
É necessário demonstrar que a Lei de Execução é desconhecida.
A Execução Penal não atende a nossa realidade. Não é por falta de Lei. A nossa legislação é das mais avançadas e, se vontade política houvesse, poderia ser a solução para inúmeros males que afligem tão dramática situação.
A não observância das normas legais é a causa determinante das rebeliões que ocorrem nos estabelecimentos penais e, ao mesmo tempo, fator determinante do crescimento da criminalidade. A reincidência, ou seja, nova investida no crime daqueles que saem dos presídios é fato corriqueiro, haja vista a falta de condições mínimas para propiciar condições aos presos de retornar “melhorado” à sociedade. Volta mais criminoso do que era.
O maior equívoco é a improvisação das questões afetas à execução da pena. O pessoal que trabalha nos presídios, com raríssimas exceções, não tem a formação adequada.
A profissionalização é o caminho (dentre outros). Não podemos mais conceber que pessoas distantes dos problemas relacionados aos presídios venham a administrá-los. Não são conhecedores da realidade; da Lei, enfim dos males que afligem o problema.
O despertar maior é no sentido de que a responsabilidade não é apenas dos Estados, ou da União. É de todos: sociedade; poderes municipais; sindicatos, associações; clubes de serviço, etc. etc. etc.

*Eventuais indagações poderão ser formuladas pelo e-mail: [email protected]


PAINEL

Alimentos
A maioridade da filha, por si só, não extingue obrigação do pai ao pagamento da pensão alimentícia. O entendimento é da 3ª Turma do STJ.

Trans
Lei municipal que proíbe pessoas trans utilizar banheiros em escolas públicas e particulares de acordo com a identidade de gênero é inconstitucional. O entendimento é do Órgão Especial do TJ de São Paulo.

Celulares
O Governo do Rio de Janeiro não pode bloquear sinal de celular no entorno das prisões de Bangu, pois só a União tem competência para legislar sobre serviços de telecomunicações. O entendimento é da A 10ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro

Em casa
O Tribunal de Contas da União determinou que a Defensoria Pública da União revogue a portaria que autorizava os defensores trabalharem à distância. A Advocacia-Geral da União também deverá fazer o mesmo.

Alvará
O STF declarou a inconstitucionalidade de artigo da Constituição de Minas Gerais que dispensava as igrejas da exigência de alvará municipal para o seu funcionamento.

Sem seguro
É indevido o pagamento da indenização do seguro DPVAT a um homem que sofreu acidente durante a tentativa de roubo a um carro-forte. A decisão é da 16ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais.

Droga
Condenação por posse de droga para uso próprio, por não ter pena privativa de liberdade, não gera reincidência. O entendimento é da ministra Laurita Vaz, do STJ.
Aposentadoria
Servidor público não pode acumular aposentadoria com salário da mesma função e cargo. O entendimento é do ministro Alexandre de Moraes, do STF.



DIREITO SUMULAR
Súmula nº 703 do STF A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do Dl. 201/67.



LIVRO DA SEMANA

Ao final da minha graduação, nos idos de 2005, iniciei o estudo do conteúdo compilado neste livro, com vistas a aprofundar o conhecimento sobre as relações de consumo e mais especificamente sobre um assunto de grande relevância inserido nessa temática, qual seja: a aplicação ou não do risco do desenvolvimento como uma excludente da respon­sabilidade civil do fornecedor de produtos ou serviços no âmbito das relações de consumo.A celeuma a respeito da aplicação do instituto dos riscos de desenvolvimento ocorre em razão da falta de previsão expressa no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O assunto que suscita divergências legais, doutrinárias e juris­prudenciais nos momentos atuais, a exemplo do Brasil que não possui precedentes claros sobre a matéria. Assim, para justificar o entendimento final a respeito do tema, perpasso pelos principais conceitos abarcados pelo Código de Defesa do Consu­midor e pela Constituição Federal, a respeito de relação de consumo e responsabilidade civil do fornecedor.