Na terça-feira (21/07) o Poder Executivo apresentou o Projeto de Lei nº 3887/2020 que visa instituir a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) e alterar a legislação tributária federal, em especial às regras da contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O objetivo do projeto é muito claro: simplificação!

E aí a importância de se focar, inicialmente, no PIS/PASEP e na Cofins. Esses dois tributos representaram aproximadamente 19% de toda arrecadação federal, de janeiro a maio de 2020, abaixo apenas dos impostos previdenciários, com cerca de 27%. Além disso, essas contribuições possuem alto grau de complexidade, indefinições e subjetividades que resultaram em inúmeras disputas administrativas e judiciais custosas.

Apenas na Receita Federal e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) há 71 mil processos em andamento. No judiciário (STJ), esses tributos representam 25% dos processos fiscais. Nas instâncias inferiores, há mais de 10 mil processos aguardando definições do STF sobre disputas envolvendo o PIS/PASEP e a Cofins.

Alterações

Com a apresentação do Projeto de Lei, busca-se estabelecer uma nova forma de tributar o consumo. A CBS, que substituirá o PIS/PASEP e a Cofins, incidirá somente sobre o valor agregado em cada etapa, com uma alíquota de 12% em regra geral. A tributação será, portanto, não cumulativa.

Outro ponto importante é a previsão de apropriação integral de créditos, sem restrições, estabelecendo uma sistemática não cumulativa.

Apesar do aproveitamento irrestrito de créditos, já é possível prever um desconforto com os contribuintes de alguns setores, tal como os prestadores de serviços que hoje são tributados pelo regime cumulativo do PIS e da Cofins. Para este setor, a tributação saltará de 3,65% para 12%, sendo que não haverá, em regra, um aproveitamento de créditos suficientes para amenizar financeiramente essa alta na alíquota.

O projeto prevê, ainda, a (i) manutenção de regimes monofásicos para determinados produtos, (ii) a manutenção da tributação para as empresas optantes do Simples Nacional, (iii) a manutenção da Zona Franca de Manaus, (iv) a isenção dos atos cooperados praticados pelas cooperativas e seus associados, dentre outras questões.

Se aprovada, a nova legislação entrará em vigor em seis meses após a sua publicação, possibilitando que saldos credores de PIS e Cofins que os contribuintes apresentem no início da vigência sejam compensados com quaisquer tributos federais ou ressarcidos nos casos já previstos em lei.

Por fim, vale destacar que a criação do CBS substituindo a contribuição do PIS e Cofins é apenas o início de uma mudança na legislação tributária que o governo pretende realizar. O ministro da Economia Paulo Guedes, em sua fala durante a entrevista coletiva do dia 21 de julho, deixou claro que outras alterações estão por vir. Em especial, a atualização do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a reforma do Imposto de Renda e a desoneração da folha de salários.

Considerando a apresentação do Projeto de Lei – feita em conjunto com os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), do Senado e Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP) – é possível ver um alinhamento de intenções entre os poderes Executivo e Legislativo.

Guilherme Luvisotto é advogado, contador, especialista em Direito Tributário e Processo Tributário. Integra a equipe da Luvisotto & Franz – Sociedade de Advogados (www.lfradvocacia.com.br) em Curitiba