O preço dos ingressos para o jogo do Atlético-PR contra o Flamengo no Maracanã, na decisão da Copa do Brasil, deverão ser reduzidos em até 12 horas. A liminar de Paulo José Sally, da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro, deferida parcialmente pelo juiz Marcello Rubioli, do Juizado Especial do Torcedor, define que os valores dos ingressos para o segundo jogo da final deverão baixar, sob pena de multa.

O Flamengo informou que ainda não recebeu notificação oficial e manterá o valor estipulado inicialmente. No início desta quinta-feira (14), conforme apuração oficial, já foram vendidos 25 mil ingressos para a final.

Pela liminar, que se baseou nos valores do jogo da seminfinal, entre Flamengo contra o Goiás, o ingresso da final com o valor mais baixo (R$250) deverá baixar em 52%, passando a custar R$120.

Confira os novos valores estipulados pela ordem judicial:

– Setor Norte e setor Sul (inteira): R$ 120
– Leste superior (inteira): R$ 160
– Leste e Oeste inferior (inteira): R$ 200
– Maracanã Mais (inteira): R$ 320

 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) solicitou que os sócios-torcedores que já compraram ingressos possam receber reembolso do valor pago a mais. Porém, assim como o bloqueio das vendas, o pedido foi negado. Portanto, não haverá devulução dinheiro nem paralisação na venda de ingressos. Rubioli determinou que os novos preços devem ser divulgados nos sites de venda pela internet.

O clube carioca poderá recorrer a cassação da liminar obtida pelo MP-RJ. O órgão recebeu no início da semana uma representação assinada pelo advogado e ex-presidente do Conselho Fiscal do clube, Leonardo Ribeiro, e considerou abusivo o aumento no preço dos ingressos. Ontem (13), José Sally afirmou que o início da venda para os sócios-torcedores o levou a desconsiderar o prazo de 48 horas dado ao clube para responder aos questionamentos do MP-RJ, por interpretar a medida como negativa ao diálogo proposto pelo órgão.

Leia a sentença completa:

“Posto, distribua-se, registre-se e autue-se a presente.
Defiro parcialmente, em caráter inaudita altera para, à parte Autora, a antecipação da tutela pretendida, declarando prática abusiva o ágio operado para a final da Copa do Brasil pelas Rés aos preços praticados, determinando que este seja da ordem de 100% sobre os preços integrais praticado para o jogo semifinal da dita competição realizado no estádio do Maracanã, refixando-os, especificamente a Setores Norte e Sul Inteira – R$ 120,00 (cento e vinte reais); Leste Superior Inteira- R$ 160,00 (cento e sessenta reais); Leste e Oeste Inferior Inteira- R$ 200,00 (duzentos reais) e Maracanã Mais Inteira – R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
Determino que as rés cumpram o determinado, modificando o preço dos ingressos emitidos, na forma do acima, e informando o fato em seus portais virtuais o respectivo fato, em doze horas, sob pena de pagamento de astreintes da ordem de trinta vezes a diferença entre o preço praticado e o determinado, por ingresso emitido sem embargo de eventual e futura repetição de indébito em dobro em beneplácito do consumidor.”