A Justiça da Comarca de Londrina determinou que sejam feitos exames de ressonância magnética, com sedação, em dez crianças atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no município. 

A decisão foi proferida a partir de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Defesa da Saúde Pública de Londrina. De acordo com o promotor de Justiça Paulo César Vieira Tavares, atualmente as clínicas conveniadas ao SUS em Londrina não estão realizando os exames ambulatoriais de ressonância magnética que exijam sedação, alegando a baixa remuneração da Tabela SUS. 

O promotor de Justiça argumenta, na ação, que a saúde, concebida como o estado de completo bem-estar físico, mental e social e não simplesmente como a ausência de doença ou enfermidade, é, pois, direito humano fundamental, oponível ao Estado, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal. Nesses termos, é dever do Estado garantir direito à saúde, motivo pelo qual é possível a sua condenação ao fornecimento de exames de ressonância magnética, quando comprovado que tal medida não tem sido devidamente efetivada, completa.

Conforme a decisão, a Autarquia Municipal de Saúde tem prazo máximo de 15 dias para providenciar a realização dos exames de ressonância magnética com sedação aos pacientes beneficiados pela ação.