O juiz Roger Vinicius de Camargo Oliveira, da 3a. Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente ação impetrada pela APP-Sindicato pedindo a nulidade do ato administrativo que estabeleceu o cálculo da hora-atividade e de resoluções da Secretaria de Estado da Educação sobre o tema.

Para o magistrado, o Estado não descumpriu nenhuma norma legal ou preceito constitucional ao estabelecer o tempo dos professores fora da sala de aula. “Verifica-se que a proporção mínima de 1/3 de hora-atividade foi respeitada tanto para o regime de trabalho do professor com 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais”, diz a sentença publicada.

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