Franklin de Freitas

A juíza Vera Lúcia Ponciano, da 6ª Vara Federal em Curitiba negou em decisão desta terça (14) a antecipação de tutela para os 31 estudantes que foram retirados da lista de aprovados no vestibular após erro da Universidade Federal do Paraná (UFPR). “Embora a retificação dos resultado implique dissabores aos autores, nenhuma ilegalidade ou equívoco pode gerar direito adquirido, mesmo porque havia prejudicados com o resultado equivocado sem as devidas correções”, disse a juíza, na decisão. Ela afirmou ainda que o número de vagas na universidade é limitado e não pode ser aumentado por causa das limitações, entre elas orçamentárias e logísticas. A decisão foi apenas sobre o pedido para ingresso na universidade e não sobre possível dano moral. Cabe recurso à decisão.

Na ação dos estudantes, os advogados colocam três alternativas para o erro da UFPR. Uma delas seria suspender todo o processo do vestibular até que os fatos sejam esclarecidos. Outra seria suspender o processo apenas dos cursos afetados pelo erro da UFPR. A terceira pede que os 31 estudantes sejam reincluídos entre os aprovados, sem que os 31 novos aprovados sejam retirados da lista. Ou seja, todos seriam aprovados. 

O caso

No dia 31 de agosto, a Universidade Federal do Paraná divulgou a lista de aprovados no vestibular 2021. No dia seguinte (quarta-feira, 1º), a UFPR afirmou que houve um erro no processamento dos resultados. Não foram computados os ajustes nas notas de produção de texto decorrentes de recursos interpostos por candidatos – que foram deferidos após análise. Com isso, houve a substituição de 31 dos 4.229 nomes que constavam nesta lista por outros que não estavam listados.

Na sexta-feira (3), o reitor da UFPR, Ricardo Marcelo Fonseca, lamentou o ocorrido e disse que os estudantes que tiveram a aprovação cancelada só poderão integrar os quadros da universidade por chamadas complementares. Segundo ele, a instituição não vai criar 31 vagas extras. “Não temos como regulamentar essas vagas e no curso de medicina, onde 21 estudantes foram prejudicados, é proibida a criação de novas vagas desde 2018”, afirmou Fonseca.

Histórico

No vestibular de 1990, houve um erro semelhante. A nota da prova discursiva não foi programada como eliminatória, ao contrário do que dizia o regulamento previsto para o concurso. O erro derivou em 486 alunos aprovados indevidamente. Os alunos prejudicados – que deveriam ter sido aprovados – entraram com recurso. No fim, todos acabaram incluídos na matrícula para o primeiro ano.