O governo deve editar nos próximos dias um decreto para ajustar pontos polêmicos da reforma trabalhista. Esses trechos já haviam sido alterados pela MP 808/17, em vigor desde novembro do ano passado, mas perdem a validade a partir de hoje, já que o Congresso perdeu o prazo para transformar as modificações definitivamente em Lei.
A MP (808/17) foi editada, mas sequer começou a tramitar na primeira fase de análise, no caso, uma comissão especial composta por senadores e deputados. Sem acordo e com quase mil emendas apresentadas ao texto, nem o relator dessa comissão chegou a ser designado.
A medida provisória deixava claro que as mudanças da lei se aplicavam, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes. Além disso, ela tratava de polêmicas como, por exemplo, contrato intermitente, negociação coletiva, jornada 12 x 36 e atividade insalubre desenvolvida por gestantes e lactantes. Com a perda de validade da MP, voltam a valer as regras anteriores.
Para a advogada trabalhista Márcia Brandão Leite, a partir de agora, as pessoas que ingressaram com ações trabalhistas no período de vigência da MP devem ter suas questões decididas caso a caso. Ainda segundo a especialista, isso gera uma grande insegurança jurídica. “A questão maior é o seguinte: muitas empresas aplicaram a MP. E agora o que isso gera? Com a queda da medida provisória volta literalmente e integralmente a reforma trabalhista, a Lei 13 467. É uma insegurança jurídica”, opinou.
Ainda na opinião da especialista, a demora da edição de um decreto ou outra proposição legislativa agrava o quadro de insegurança jurídica. “Se houver um decreto, até lá, os profissionais não tem com que trabalhar, porque ainda não tem posição dos tribunais, é tudo muito novo. O que acontece na verdade, o que a gente tem visto são decisões contraditórias do entendimento de cada juiz”, ponderou.