Carlos Augusto Martinelli Vieira Da Costa

Tempos atrás cai de paraquedas em uma discussão na rede social onde um dos interlocutores fazia a apologia de Jair Bolsonaro como a única saída viável para um país arrasado pela corrupção. De Sarney a Temer, passando por FHC e Lula, ninguém prestava.

Por falta do que fazer me detive neste debate até que entrou na conversa alguém que se disse admirado por ver um judeu’ defendendo a extrema direita representada por Bolsonaro, sobretudo por conta da saga do povo hebreu diante de regimes autoritários, especialmente do nazismo, responsável pelo extermínio de mais de seis milhões de judeus.
E eu, que não sabia que o defensor de Bolsonaro era judeu, também fiquei surpreso, muito embora compreenda que desde a criação do Estado de Israel, em 1948, a causa judaica tenha experimentado uma visível inflexão à direita, muito por conta da simpatia que o drama palestino granjeou junto a governos de esquerda que passaram a ganhar espaço do lado ocidental do globo. E o rapaz do diálogo, pela foto, por certo havia nascido já sob a égide desta nova ordem.
O fato, porém, é que por mais que as coisas evoluam, seja para o bem, seja para o mal, as nossas origens são indeléveis. E não precisou de muito tempo para que a realidade viesse nos lembrar disto. Refiro-me ao episódio de Chalottesville, onde grupos supremacistas brancos desfilaram palavras de ordens contra negro, homossexuais, imigrantes e judeus.
Por isso, quando soube do ocorrido em Charlottesville, imediatamente me lembrei do rapaz judeu que poucos dias antes defendia Bolsonaro nas redes sociais. Não que Bolsonaro seja um novo Hitler. É óbvio que não. Mas eu, se fosse, judeu, certamente teria mais cuidado.
Carlos Augusto Vieira da Costa
*O autor é Procurador do Município de Curitiba


QUESTÃO DE DIREITO PÚBLICO

Candidato com surdez unilateral consegue vaga para deficiente em concurso público do Tribunal do Trabalho de Santa Catarina
*Euclides Morais
‘Em julgamento proferido em nosso Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, o Tribunal Superior do Trabalho determinou a manutenção de candidato com surdez unilateral na lista de aprovados do concurso público do TRT/SC., que havia sido eliminado pela Banca do Concurso e impedido de tomar posse no cargo, na condição de deficiente.
O laudo da Junta Médica do concurso verificou que o candidato sofre de perda auditiva neurossensorial de grau profundo à direita (surdez unilateral), mas o Tribunal Regional do Trabalhador entendeu que o candidato não se enquadrava nas hipóteses constantes do Decreto nº 3.298/99 (art. 4º) e decidiu excluí-lo da lista de candidatos deficientes aprovados no concurso e convocou o décimo classificado, quando o impetrante do Mandado de Segurança estava classificado em 10º lugar. O referido decreto – que visa regulamentar a Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência –, inexplicavelmente, considera deficiente para efeito de preferência nos concursos públicos apenas os candidatos que comprovaram grave perda auditiva bilateral.
No julgamento do Mandado de Segurança impetrado em face do Presidente do Tribunal do Trabalho de Santa Catarina aquela Corte Regional – contrariando entendimento pacificado no Tribunal Superior do trabalho – preferiu a interpretação literal do regulamento, para desconsiderar seu grave problema auditivo, confirmado pela Junta Médica oficial do concurso, para decretar que a grave perda auditiva unilateral não compromete a sua audição e não impõe barreira de inserção social conforme exigência do regulamento.
Em seu recurso para a Corte Superior do Trabalho o candidato destacou o reconhecimento da deficiência pela Junta Médica do Regional e o entendimento do Tribunal Superior sobre a matéria, no que foi atendido pela Ministra MARIA CRITINA PEDUZZI, relatora da decisão do colegiado, por entender que a decisão do TRT/SC contrariou a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, ancorada em diversos precedentes.
A Ministra destacou que o TST tem interpretado o Decreto 3.298/99, de forma harmônica com as disposições legais e constitucionais e com a Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, reconhecendo o direito dos candidatos com surdez unilateral concorrerem às vagas destinadas às pessoas com deficiências nos concursos públicos.
*Euclides Morais- advogado ([email protected])


A CONDUTA E O DIREITO PENAL

Magia negra nos tribunais
*Jônatas Pirkiel

O caso em questão, mais um daqueles inusitados, corre em segredo de justiça no Tribunal Superior de Justiça, na 3ª. Turma, como matéria de ordem indenizatória, quando na realidade deveria estar sendo tratado como matéria de ordem penal, quer como constrangimento ou mesmo de ameaça.
Em resumo, diz respeito ao caso que envolveu a relação de uma advogada, que manteve relação com um jurista, sendo que a filha do advogado foi trabalhar no escritório do profissional e a filha deste, responsável pela história, parece não ter gostado da situação que se desenvolvia.
O caso foi apreciado em primeiro grau como matéria de natureza indenizatória, em ação que a advogada narrava: …após o início dessa atividade profissional, ambas passaram a receber mensagens da filha do jurista com acusações de que a advogada manteria relacionamento extraconjugal com ele. Além de mensagens de cunho ofensivo – entre elas, e-mails com fotos íntimas, a advogada também em seu aniversário, recebeu por correio uma caixa que continha um coração de boi espetado com pregos e uma invocação de suposta magia negra. A filha da advogada também recebeu no aniversário uma caixa contendo uma boneca de pano com o seu nome e vários alfinetes espetados na boca….
Procedente a ação indenizatória, o Tribunal fixou em R$ 20 mil a indenização devida à filha e em R$ 10 mil o valor a ser pago à advogada, vindo a ação parar no Superior Tribunal de Justiça, onde a ilustre ministra a ministra Nancy Andrighi destacou que: …ficou comprovado nos autos que as mensagens encaminhadas pela filha do jurista eram ofensivas, com o claro objetivo de ofender a advogada. A conduta da recorrente, portanto, extrapolou todos os limites que a civilidade impõe para uma vida em sociedade, mesmo na presença de conflitos familiares e sociais, como na hipótese dos autos, e fez atingir uma pessoa completamente alheia ao suposto motivo das ofensas….
Porém, estamos manifestamente diante de uma situação criminal, onde está caracterizado o crime de ameaça, na forma do artigo 147, do Código Penal: …Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave…. Visto que a intensão da filha do jurista era, na realidade de demonstrar o seu inconformismo com a relação que envolvia o seu pai e a mãe da vítima, criando, sem dúvida, um clima de temor e terror, com repercussões de ordem até mesmo psicológicas.
Mas, indenizatória ou criminal, é mais umas das condutas tipificadas no direito penal, ainda que as pessoas escolham o caminho da indenização para resolvê-las.

*O autor é advogado criminalista (jô[email protected])


Painel Jurídico

Corrida
O projeto Corrida Legal da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná completou dois anos e está presente em oito cidades do Paraná, totalizando mais de 500 participantes. O projeto consiste na formação de grupos para a prática de caminhada e corrida de rua, com treinos supervisionados por profissionais de Educação Física e é aberto para participação de advogados e dependentes estatutários. Informações e inscrições: www.caapr.org.br/corrida-legal.php.

Prescrição
Ação de indenização contra empresa concessionária de serviço público prescreve em cinco anos. O entendimento é da 4ª Turma do STJ.

Petição
O TRT da 10ª Região cassou decisão de juíza que mandou reduzir petição de 113 páginas, considerando que há limite legal que estabeleça o número de páginas que uma petição deve ter.

Partido
Chamar membros do Partido dos Trabalhadores de meliantes em contexto no qual a sigla não esta envolvida, não diminuiu nem aumenta o prestígio do partido, e por isso não deve ser objeto de indenização. O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo.

WhatsApp
A negociação dos termos da conciliação dos processos no TRT da 2ª Região poderá ser feita pelo WhatsApp.

Reforma
O escritório Nelson Wilians e Advogados Associados (PR) promove nesta quinta-feira debate sobre a Reforma Trabalhista e os Novos aspectos da Terceirização. As especialistas Vitória Perracini e Luciane Erbano Romeiro, do núcleo trabalhista do NWADV, vão abordar os pontos polêmicos, a necessidade da reforma, avanços e retrocessos da nova lei. O debate acontece no auditório principal do escritório, às 15h. Contato: [email protected]

 


Livro da semana

 

Livro da semana
Com a promulgação da Lei 13.105/2015 – que instituiu o novo Código de Processo Civil –, já alterada pelas Leis 13.256/2016, 13.363/2016 e 13.465/2017, fez-se necessária a revisão da obra original, que passou a denominar-se Tutela Antecipada na Sentença no Novo CPC, onde a autora se esmera em fazer as adaptações, sem, contudo, desfigurar o seu original.
Neste trabalho, a autora dá um panorama da tutela antecipada, discorrendo sobre a sua gênese, o seu fundamento constitucional, os pressupostos dessa modalidade de tutela, e, enfim, todos os aspectos que interessam ao operador do direito, para, afinal, enfocar o tema central dos seus estudos, que é a tutela antecipada na sentença, fazendo-o no seu sentido mais abrangente possível.

 

 

 

 

 

 

 

  

COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
[email protected]