Com a Lei 13.467/17, conhecida como Lei da Reforma Trabalhista, passou a ser possível estipular uma cláusula compromissória de arbitragem em contratos de trabalho de empregados com altos salários. A modalidade direciona os conflitos que porventura surjam, não ao Judiciário, mas à arbitragem.
O instituto da arbitragem, no Brasil, é relativamente novo e encontrou forte resistência, sobretudo na esfera trabalhista. Até a reforma, o Judiciário rechaçava sua aplicação  nos dissídios individuais de trabalho. Com a modificação legislativa, contudo, a tendência é de que a arbitragem se torne uma realidade.
Diante da novidade, o país vem assistindo a uma eclosão de câmaras de arbitragem trabalhista. Uma recente matéria publicada no Bem Paraná (12/08/2018), sob o título “Câmaras articulam arbitragem trabalhista, mas custo é entrave”, mencionou a criação de novas Câmaras de Arbitragem no Brasil. Entretanto, apontou-se o preço como principal barreira. Mas, seria mesmo tão custosa a arbitragem? Qual o seu custo em comparação ao processo judicial?
Peguemos como exemplo uma demanda cujo valor seja R$ 1 milhão. Judicialmente, num processo desta monta, a parte vencida terá que desembolsar: a) 2% de custas; b) 5% a 15% de honorários do advogado da parte contrária; c) dependendo do ajuste contratual, honorários do próprio advogado. Ou seja, a parte que perde a ação teria de desembolsar cerca de R$ 170 mil, isto isto sem considerar os honorários do próprio advogado e eventuais custos com provas periciais.
Para traçar um paralelo, pegaremos os valores da Câmara Nacional de Arbitragem Trabalhista (CANATRA), sediada em Curitiba. Para a mesma demanda de R$ 1 milhão, os interessados terão que pagar: a) R$ 200 a título de taxa de registro; b) R$ 6 mil de taxa de administração; c) R$ 350 de honorários por hora do árbitro, limitado ao mínimo de 4 e ao máximo de 50 horas, ou seja, entre R$ 1.400 e R$ 17,5 mil.
Portanto, tomando por base a tabela, o procedimento neste caso custaria entre R$ 7,6 mil e R$ 23,7 mil, a depender da complexidade e do tempo exigido pela demanda, mas, ainda assim, são valores muito distantes dos R$ 170 mil da Justiça do Trabalho.
Como se pode constatar, o “entrave” à ampla utilização da arbitragem trabalhista para os empregados que preencham os requisitos é muito mais o desconhecimento do que propriamente o preço. Até porque, além do custo inferior, as vantagens são muitas, como a rapidez e o sigilo, grandes preocupações de empresários e de empregados de alto escalão.
Fundada em maio, a CANATRA não tem vínculo com qualquer entidade de classe e conta hoje com dezenas de árbitros com variadas expertises, tanto no campo trabalhista quanto na aplicação de mecanismos de mediação e conciliação.

José Affonso Dallegrave Neto é advogado trabalhista, é presidente da CANATRA