Franklin de Freitas

A Prefeitura de Curitiba mudou o decreto da Bandeira Laranja e liberou que restaurantes e lanchonetes atendam na modalidade drive-thru até as 22 horas a partir do próximo domingo (13). A liberação, no entanto, abrange a modalidade take-away.

Vale a pena lembrar que a liberação pode abranger os bares que operam com alvarás de lanchonetes.

Veja a mudança:

Art. 1º O inciso IV do artigo 3º do Decreto Municipal n.º 1.640, de 4 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV – restaurantes e lanchonetes: das 6 às 22 horas, de segunda a sábado, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado aos domingos o atendimento na modalidade delivery e drive thru até às 22 horas, ficando vedada a retirada em balcão (take away);”

Art. 2º O §4º do artigo 3º do Decreto Municipal n.º 1.640, de 4 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§4º Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar aos domingos por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e a retirada expressa sem desembarque (drive thru), ficando vedada a retirada em balcão (take away).”