Arnaldo Alves/AEN

A Prefeitura de Guaratuba, no Litoral do Paraná, publicou novo decreto que atualiza as normas de prevenção à Covid-19. De acordo com o decreto nº 23.564, publicado nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial nº 723, ficam mantidas até 30 de novembro de 2020 as medidas de restrição à prática de atividades e ao modo como são realizados serviços essenciais e não essenciais no município para a proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica da Covid-19 e o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social no Município. O novo decreto leva em conta que “a pandemia não acabou e que com a proximidade do verão e grande afluxo de turistas, faz-se necessária cada vez mais a responsabilidade compartilhada” e destaca que, “de modo gradativo vêm sendo feitas flexibilizações, sendo necessário que todos mantenham, de modo incansável, as medidas de autocuidado”.

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A partir de agora, hotéis e pousadas podem funcionar com 100% da capacidade durante os fins de semana, feriados e pontos facultativos. Antes, essa capacidade estava limitada em 30% nesses dias.O uso de máscaras de proteção é obrigatório para todos espaços público como praias, faixas de areia, calçadões, praça e morros – entre outros. Além disso, é preciso manter um distanciamento social obrigatório de dois metros. Aglomerações seguem proibidas.

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Nos limites de Guaratuba, no Posto da Polícia Rodoviária da PR-412 é no Ferry Boat, está mantida  aferição da temperatura. Quem estiver com a temperatura corporal acima de 37,5ºC é orientado a procurar a unidade de saúde mais perto do local onde mora.

Estabelecimentos comerciais e de serviços e todas as atividades existentes no Município de Guaratuba devem seguir as regras constantes dos Anexos I, Anexo II e Anexo III sujeitos às penalidades ali descritas e a responsabilização administrativa, civil e penal, nos termos da lei.As disposições poderão ser revistas a qualquer momento, a partir de critérios objetivos, técnicos e científicos, levando em consideração a transmissão comunitária e a situação epidemiológica da Covid-19 no município, municípios circunvizinhos, 1ª Regional de Saúde e no Estado do Paraná.

Os anexos definem orientações básicas a todos os cidadãos, regras que devem ser seguidas por todos os estabelecimentos comerciais e de serviços e regras específicas por ramo de atividade.

Até quarta-feira (28), conforme o boletim da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), Guaratuba tinha registrado 931 casos confirmados da Covid-19 e 24 mortes.