A Receita Federal faz uma operação junto a 39 empresas, cadastradas como de comércio exterior, com sede em Curitiba e Região Metropolitana. O objetivo da ação é verificar a veracidade das informações prestadas no momento da habilitação junto à Receita e a real atuação das mesmas. De acordo com as investigações feitas até o momento, há fortes indícios que estas empresas sejam de fachada e, por isso, destinadas à prática de crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e sonegação fiscal.

“Estamos na primeira fase da operação, com uma fiscalização em campo para verificar endereço fornecido e funcionamento e, em uma terceira etapa, se comprovadas as suspeitas de irregularidades estas empresas poderão responder pelos crimes praticados perante à Justiça comum”, explica a delegada da Alfândega da Receita Federal de Cláudia Regina Thomaz.

Segundo Thomaz, a Alfândega da Receita Federal em Curitiba, no monitoramento dos operadores de comércio exterior de sua jurisdição, fez o cruzamento de informações de dados, para identificar empresas “de prateleira” normalmente utilizadas como “laranjas” para o cometimento de diversos ilícitos no comércio exterior, especialmente o subfaturamento, a utilização fraudulenta de “empresas de fachada”, ocultação patrimonial, etc. “No primeiro processo, identificamos 100 empresas, que após uma análise ainda mais criteriosa, chegamos a estas 39”, esclarece Thomaz.

Com base em cruzamento de informações contidas em seus bancos de dados, a Alfândega de Curitiba identificou nesta primeira fase 39 empresas com altíssimo risco de utilização para o cometimento de ilícitos.  Por isso, uma equipe de auditores fiscais está nesta terça-feira, 05, realizando diligências fiscais com vistas à verificação do efetivo funcionamento dessas empresas cadastradas para operar no comércio exterior (importação/exportação).

Estas diligências externas representam parte de procedimento fiscal que visa constatar o real funcionamento de empresas importadoras e exportadoras, verificando se as mesmas de fato existem e se estão exercendo suas atividades empresariais nos endereços cadastrais fornecidos à Receita Federal do Brasil.

Importante deixar claro que as empresas, uma vez não localizadas em seus endereços cadastrais, estarão sujeitas a algumas sanções administrativas, principalmente, a suspensão imediata da sua habilitação para operar no âmbito do comércio exterior.

De outro lado, podem ainda ser representadas internamente objetivando a INAPTIDÃO do seu CNPJ perante a Receita Federal.

A INAPTIDÃO do CNPJ tem diversas consequências restritivas, de ordem fiscais, comerciais e financeiras. E estes efeitos cadastrais, passam pela sua inscrição no Cadin (Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal) e por diversos impedimentos, tais como, participação em concorrência pública, celebração de negócios com o poder público, recebimento de incentivos fiscais, realização de operações crédito com recursos públicos e, também, transacionar com estabelecimentos bancários (oficiais ou não).

Participam desta fase da operação vinte auditores-fiscais da Receita Federal. O monitoramento e identificação das empresas com maior risco será
permanente.