BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – De acordo com a proposta de reforma da Previdência, a pensão por morte poderá ser menor que um salário-mínimo.


Os detalhes da proposta estão sendo anunciados pela equipe econômica em Brasília nesta quarta-feira (20). 


Pela regra incluída no texto apresentado ao Congresso, o benefício é calculado por uma nova fórmula.


O valor é de 60% após 20 anos de contribuição previdenciária. Se o período de pagamentos à Previdência exceder esses 20 anos, será acrescido 2% a esse valor do benefício por ano a mais.


Também é a previsão de um sistema de cotas. São adicionados 10% por dependente.


As pensões por morte já concedidas não serão alteradas. 


Nos casos de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças de trabalho, a regra de cálculo da pensão permanece a mesma: 100% do benefício.


A proposta de reforma da Previdência limita a acumulação de benefícios.


Atualmente é permitida a acumulação, por exemplo, de pensão e aposentadorias.


Mas o texto encaminhado ao Congresso proíbe isso e passa a ser permitido acumular 100% do benefício de maior valor mais uma proporção dos demais, que está limitada a dois salários mínimos.